O projeto Vitrine Legal é uma ação integrada de fiscalização do PROCON que verifica as regras de preços dos produtos expostos nas vitrines das lojas. Com o objetivo de garantir ao consumidor mineiro o direito básico à informação correta e ostensiva sobre os preços dos produtos e serviços ofertados pelos estabelecimentos comerciais, o órgão busca promover o cumprimento da Lei através de orientação dos lojistas e, em caso de descumprimento, aplicação de autuação e multas devidas.
O grande objetivo do projeto é fazer com que as vitrines ostentem o preço da mercadoria, sendo que na última ação do Vitrine Legal em Itajubá, foi aplicada multa em 25 comércios que não estavam de acordo com a legislação estabelecida. Alguns outros estabelecimentos se adequaram e não receberam a penalidade.
O coordenador geral do PROCON Itajubá, Dr. Vinícius Marques, explica que essa ação é realizada em âmbito estadual e ocorre pelo menos duas vezes por ano em todo o estado de Minas Gerais. Durante as ações, o PROCON sai às ruas e orienta o comércio em geral, notificando aqueles que estão em desconformidade para que se regularizem. Também é aberto um canal direto de comunicação com a CDL para que num momento propício todas as dúvidas sejam sanadas.
Todo produto deve ter preço e na vitrine existe uma exposição maior do produto, então o projeto é direcionado a elas. Além do preço também deve ser mostrada demais informações sobre parcelamento e caso esse seja o tipo de oferta, o produto deve trazer o preço total a vista e parcelado, junto da taxa de juros.
Todo comércio deve ter o Código do Consumidor disponível para consulta e preço à vista deve ser o mesmo para pagamento com dinheiro, cheque, cartão de débito ou cartão de crédito. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, preço diferenciado para pagamento com cartão constitui prática infrativa e pode acarretar em multa ao fornecedor caso exista uma denúncia formal.
Conforme determinam a Lei e o Decreto de precificação, os preços dos produtos devem ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor clareza, precisão e legibilidade. As etiquetas com os preços devem ser claras e de fácil visualização e devem ficar com a face virada para frente do consumidor.
O comércio não é obrigado a aceitar o cheque e o cartão, no entanto, uma vez que aceite ele é obrigado a ostentar isso e vender todos os produtos na modalidade, além de não diferenciar o preço. Para evitar constrangimentos o comércio também é obrigado a divulgar as forma de pagamento que ele aceita e no caso de cheques, é preciso deixar claro se ele é aceito ou não.
No caso do cartão de crédito, a inadimplência não atinge a loja, uma vez que a dívida que a pessoa assume é operadora contratada. Em caso de inadimplência a pessoa deverá negociar com a bandeira do seu cartão e é preciso cuidado, pois os juros são muito elevados no Brasil, principalmente em um cenário de instabilidade econômica.
O PROCON orienta os consumidores a aproveitar janelas de negociação que são abertas para pagar suas dívidas o mais breve possível, uma vez que a dívida do cartão de crédito é uma das mais caras. Existem campanhas que são promovidas pelas CDLs e que são amplamente divulgadas.
A negociação também pode considerar juros altos, então o consumidor deve estar atento ao valor final que ele irá pagar e também se ele poderá de fato honrar aquele compromisso. Outro ponto importante que precisa ser considerado é que em uma negociação, a partir do momento em que é paga a primeira parcela acordada, em até 5 dias o nome do consumidor que está negativado tem que ser retirado do cadastro de restrição.
Mais informações e orientações através do telefone (35) 3692 1804, e-mail[email protected]ou no PROCON, na Avenida BPS, nº 35, bairro Pinheirinho.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM