O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (5) urgência na tramitação doProjeto de Lei da Câmara 62/2012, que aumenta a pena para o crime de contrabando. A proposta, aprovada pela Câmara no ano passado, estava sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT). Agora, por requerimento do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), a matéria será analisada diretamente em Plenário.
O projeto, do deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), aumenta para dois a cinco anos a pena de reclusão pelo crime de contrabando, que atualmente é de um a quatro anos, de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O projeto original ampliava também a pena para o crime de descaminho – quando o cidadão deixa de pagar impostos sobre bens originários do exterior. Mas os deputados entenderam que, como o descaminho é crime de menor gravidade, a pena atual já é suficiente para puni-lo.
O texto do PLC 62/2012 altera o artigo 334 do Código Penal, diferenciando os dois crimes e ampliando a pena para contrabando, tipificado como o “ato de importar ou exportar mercadoria proibida”. Também passam a incorrer no mesmo crime aqueles que importarem ou exportam clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente ou que reinserirem no Brasil mercadoria aqui produzida exclusivamente para exportação. O projeto estende ainda a aplicação em dobro da pena para o contrabando praticado em transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal prevê o aumento apenas no caso de transporte aéreo.
A proposta estará pronta para entrar na ordem do dia do Plenário da próxima quarta-feira (11).
Fonte: Agência Senado