O Projeto de Lei Nº 4539/2021, que institui o programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais” no Município de Itajubá e dá outras previdências, foi sancionado pelo Prefeito Municipal no mês de julho e já está em validade em Itajubá como Lei nº 3.435.
De autoria dos vereadores Markinhu Meireles e Sílvio Vieira, a Lei visa receber e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, utensílios para animais, móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações.
Essa iniciativa surgiu tendo em vista o grande número de animais abandonados e famintos em Itajubá, com o objetivo de sanar as necessidades daqueles que estão amparados por abrigos, protetores ou ONGs e coibir o descarte de alimentos de consumo animal, que não poderão ser comercializados por estarem próximos do prazo de validade, mas que ainda possuem tempo hábil para consumo. “A Lei tem como propósito apoiar as pessoas e ONGs que se dedicam à causa animal e que atravessam inúmeras dificuldades para manter a qualidade de vida e bem estar dos mesmos”, afirmou o vereador Markinhu Meireles.
O vereador Sílvio Vieira falou sobre a importância do projeto: “O principal motivo para que tenhamos criado essa lei é a falta de apoio a uma luta árdua de pessoas que só queriam dar qualidade de vida a animais abandonados e esquecidos pela sociedade. Esperamos que o futuro seja melhor para essas pessoas que se abdicam da própria vida para salvar outras.”
Dessa forma, o recebimento e a distribuição dessas doações fica por responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde por meio do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ, assim como caberá à Prefeitura estabelecer os critérios de credenciamento para os beneficiários do programa, que são:
Além disso, fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios recebidos e doados pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”.