O Projeto de Lei que institui o “Cartão de Identificação para pessoa com Deficiência Intelectual (DI)” em Itajubá, para fins de atenção integral e acessibilidade aos serviços públicos, foi sancionado pelo Prefeito Christian Gonçalves em julho e se tornou a Lei Nº 3.432.
Elaborada pelo vereador Pedro Gama, essa iniciativa surgiu tendo em vista a grande quantidade de pessoas com deficiência intelectual no município, embora inexista qualquer tipo de cadastramento por parte do poder público municipal sobre estas pessoas. De acordo com o vereador, tal omissão dificulta tanto o processo de tomada de decisão para o desenvolvimento de políticas públicas de acessibilidade, quanto o processo de reconhecimento dos direitos garantidos a essas pessoas, como o atendimento prioritário e o preenchimento de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) em cotas de emprego.
“A ideia do projeto surgiu de uma conversa com a fisioterapeuta Pollyana Vianna, que em diálogo com diversas famílias de pessoas com deficiência intelectual relatou a grande dificuldade destas pessoas em acessarem os serviços a que têm direito, tendo em vista que a deficiência intelectual não possui uma caracterização de imagem. Diante deste cenário, entendemos ser importante a criação de uma lei que impusesse ao poder público a obrigação de mapear, cadastrar e identificar as pessoas com deficiência intelectual em Itajubá, com a finalidade de garantir que estas acessem os serviços públicos a que têm direito, bem como a fim de possibilitar o planejamento de políticas públicas específicas para estas pessoas, que sofrem tanto com a discriminação e dificuldade de inclusão”, afirmou Gama.
A Deficiência Intelectual é, segundo o médico Dr. Márcio Vasconcelos, uma das deficiências mais comuns encontrada em crianças e adolescentes, acometendo 1% da população jovem. Ela não é vista como transtorno psiquiátrico nem como uma doença, mas como uma condição de um ou mais fatores, responsáveis por prejuízo nas funções cognitivas que contribuem para o desenvolvimento diferente do cérebro. Para que o indivíduo seja diagnosticado com DI, é necessário que o mesmo apresente falhas tanto cognitivas quanto adaptativas. Dentre as deficiências mais conhecidas, observa-se a Síndrome do X frágil, a Síndrome de Down, o atraso no desenvolvimento e a Síndrome do álcool fetal.
Dessa forma, a Lei busca avançar na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência intelectual. Para isso, a Administração Pública Municipal será responsável por cuidar do cadastramento e confecção do cartão, que deverá conter as seguintes informações: nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral, endereço e telefone para contato; nome e telefone do responsável; alergias a medicamentos, tipo sanguíneo e eventual transtorno associado; medicação e tratamento realizado ou em realização.
“Mesmo depois de aprovada, ela demorou um tempo a ser efetivamente colocada em prática, mas ficamos felizes que recentemente a Prefeitura de Itajubá publicou em suas redes institucionais que já está elaborando a carteira de identificação das pessoas com deficiência intelectual junto às unidades de saúde. Acreditamos que este é um passo importante na construção de uma Itajubá mais inclusiva e disposta a pensar e executar políticas públicas para as pessoas com deficiência”, concluiu o vereador.