
O Projeto de Lei que institui o Programa de Valorização de Protetores e Cuidadores de animais soltos ou abandonados no Município de Itajubá e dá outras providências, foi sancionado pelo Prefeito Christian Gonçalves no dia 15 de julho de 2021 e se tornou a Lei Nº 3436.
Desenvolvida pelos vereadores Silvio Vieira e Markinhu Meireles, a Lei tem como objetivo a promoção e valorização de protetores e cuidadores de animas soltos ou abandonados no município de Itajubá, bem como a facilitação do atendimento e tratamento de animais em situação de abandono, mediante a criação de um cadastro único de protetores e cuidadores.
Através desta Lei, o Poder Público Municipal fica instituído da responsabilidade de gerir o
cadastro único e a carteirinha municipal de protetores e cuidadores de animais
soltos ou abandonados.
“A Lei em questão é uma tentativa de valorizar ainda mais os protetores de animais. São pessoas que abdicam da vida pessoal para cuidarem de seres que um dia tiveram tutores e, hoje, se encontram à margem. O objetivo é dar prioridade a campanhas de vacinação e castração, além de instituir a carteirinha do protetor de animais. Creio que seja um grande passo para que possamos viver em uma sociedade mais justa e harmônica para todos os seres”, afirma o vereador Sílvio Vieira.
“Os cuidadores e protetores de animais têm um papel fundamental na nossa sociedade, visto que eles fazem um papel social e voluntário em prol da política pública do município”, afirma o vereador Markinhu Meireles.
Para solicitar o seu cadastramento como protetor ou cuidador, o interessado deverá ser civilmente capaz e apresentar os seguintes documentos:
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.