O Projeto de Lei (PL) 2.432/08, que modifica os limites para a classificação do microprodutor rural e do produtor rural de pequeno porte, definidos na Lei 6.763, de 1975, está pronto para ser analisado pelo Plenário, em 1º turno. O projeto, do deputado Domingos Sávio (PSDB), foi uma das proposições apreciadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais na reunião desta quarta-feira (27/8/08). O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação da matéria sem alterações ao texto original.
O projeto define novos limites para a receita bruta que será levada em conta para classificação do empreendedor rural. Para isso, a proposta apresenta disposições mais específicas no tocante à saída, desses estabelecimentos, de leite em estado natural. Pelo projeto, o microprodutor deverá ter receita bruta anual igual ou inferior a 136 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), e o produtor de pequeno porte, receita bruta anual entre 136 mil Ufemgs e 272 mil Ufemgs. Pela lei em vigor, esses limites são de 93.062 Ufemgs para o microprodutor e entre 93.062 até 195.920 Ufemgs para o pequeno produtor rural.
Projeto amplia limite de isenção do ICMS
Outra alteração proposta é a ampliação do limite de isenção do ICMS para os microprodutores rurais com receita bruta anual igual ou inferior a 48.890 Ufemgs para 75.000 Ufemgs. Para os microprodutores rurais cuja receita bruta anual seja superior a 75.000 Ufemgs até o limite de 136.000 Ufemgs, o valor do imposto a recolher será reduzido a 20% do saldo devedor. O projeto propõe também a alteração da forma de cálculo do imposto para os produtores rurais de leite e derivados, que atualmente tenham receita bruta anual igual ou superior a 195.920 Ufemgs e podem optar pela apuração do imposto pelo sistema normal de débito e crédito, com redução do valor a recolher a 5%, para receita bruta anual igual ou inferior a 48.980 Ufemgs; a 10%, para receita bruta anual entre 48.980 e 93.062 Ufemgs; e a 20%, para receita bruta anual entre 93.062 e 195.920 Ufemgs.
A forma proposta pelo projeto leva em conta a produção do leite em estado natural até 657.000 litros anuais, com redução do imposto a recolher aos seguintes percentuais: 5% para produção de até 182.500 litros anuais, 10% para a produção anual entre 182.500 e 328.500 litros e 20% para a produção anual entre 328.500 e 657.000 litros.
O deputado Zé Maia afirmou, em seu parecer, que o projeto traz, além do benefício social, um incremento significativo na arrecadação de ICMS gerado pelo próprio aquecimento da economia. “O poder aquisitivo das pessoas que trabalham no setor é aumentado e, consequentemente, outros produtos tributados são consumidos”, concluiu.
Fonte: ALMG