Será votado nesta quinta-feira (04/11) em primeiro turno, durante a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itajubá, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3576, que regulamenta o Estatuto do Idoso referente ao Transporte Coletivo Municipal.
De autoria do vereador Robson Vaz de Lima, o projeto define a idade mínima de 60 anos para que o cidadão tenha direito à gratuidade no transporte coletivo de Itajubá. Atualmente a gratuidade no transporte coletivo de Itajubá é a partir dos 65 anos de idade.
Segundo a justificativa do vereador, o Projeto “visa regulamentar o Estatuto do Idoso em seu Art. 39, no que se refere ao Transporte Coletivo Municipal, pois cabe ao poder local regulamentar para que seja considerado idoso, para efeitos de transporte público, as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, pois quando o Legislativo ou Executivo local não regulamenta em seu âmbito de competência, vigora o Estatuto do Idoso considerando somente acima de sessenta e cinco anos”.
De acordo com o projeto, o idoso deverá apresentar documento pessoal que comprove a idade a partir dos 60 anos, e deverão ser destinados 10% dos assentos nos ônibus identificados como reservados preferencialmente para idosos.
A Sessão Ordinária acontece nesta quinta-feira, às 20 horas, com transmissão ao vivo pelo site da Câmara Municipal (www.itajuba.cam.mg.gov.br) e pela Rádio Itajubá AM 1060 kHz.
Fonte: Câmara Municipal de Itajubá