Municípios mineiros estão radicalizando a proibição da venda de bebidas alcoólicas, impondo prejuízos a empreendedores e à população de forma geral. Há casos em que é vedada de forma completa essa comercialização, como em Araxá. Para a Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG), a medida é antijurídica e inconstitucional.A proibição da venda de bebidas em bares e restaurantes foi uma atitude tomada, por diversos municípios, no intuito de frear o risco de contaminação pelo novo coronavírus e controlar, desta maneira, a curva ascendente de casos, principalmente durante a primeira onda de transmissão da doença. Agora, o enrijecimento da medida é visto como desproporcional pela FIEMG, por trazer danos à sociedade. “O consumo dos produtos, em casa, não pode ser considerado um risco para a população”, afirma o presidente do Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais (SINDBEBIDAS), Mário Marques.
O caso de Araxá é simbólico. A prefeitura municipal publicou, no último dia 16, o Decreto 110/2021 que proíbe, pelo período de 15 dias, a venda de bebidas. A medida atinge não apenas bares e restaurantes, mas todos os estabelecimentos locais, aplicativos de entregas (delivery) e, também, a retirada no local, restringindo, dessa maneira, o direito do cidadão de consumir o produto em sua própria casa. Na prática, uma Lei Seca foi imposta no município.
Em outras cidades, atitudes semelhantes foram tomadas, como em Camanducaia, em que foi imposto um toque de recolher, vigente das 23h às 6h. Já em Uberlândia, está vedada a venda de bebidas no período de 18h às 5h, de segunda a sexta-feira. Nos finais de semana, a medida tomada foi o fechamento total dos estabelecimentos.
“O que está acontecendo pode abrir precedentes para outros municípios em todo o estado, acarretando um dano incalculável para o setor e para a sociedade”, afirma Marques. Ele alerta que outros municípios da região podem seguir o exemplo de Araxá. Desta maneira, decretos parecidos podem ser publicados por mais seis cidades: Perdizes, Tapira, Pedrinópolis, Santa Juliana, Ibiá, Campos Altos e Pratinha.
Para o empresário, medidas de restrições rígidas como as tomadas nesses municípios, vão impactar, negativamente, toda a cadeia produtiva que gira em torno da fabricação, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas. “Todos serão atingidos: as indústrias de bebidas, os comerciantes, os supermercados, hotéis, bares e restaurantes, assim como quem atua na logística de entrega e distribuição”, reforça.
O presidente do SINDBEBIDAS acrescenta que, além do impacto econômico, outra questão traz preocupação para as lideranças do setor é o risco da venda clandestina de bebidas. “Essa medida, que restringe a venda de bebidas alcoólicas até por meio de aplicativos de entregas e retiradas locais, pode tornar o produto, que é vendido legalmente no país, em algo ilícito, fomentando a venda ilegal e levando também prejuízo aos cofres públicos”, ressalta Marques.
Mário Marques ainda esclarece que a venda de bebidas representa 4% do PIB nacional, sendo que o setor é o terceiro em arrecadação de ICMS, perdendo apenas para os setores petrolífero e automotivo. Na área de serviços, 70% de arrecadação é proveniente da venda de bebidas e em estabelecimentos como os bares, 95% da receita é fruto da venda de cerveja. “Será um prejuízo em cascata”, reforça o empresário, ponderando que entende a gravidade da situação sanitária, mas que estabelecer uma Lei Seca não é a solução.
“O setor produtivo é sensível, compreende e apoia as medidas sanitárias que visam o controle da pandemia. Entretanto, a restrição da venda de bebidas, principalmente em estabelecimentos que fornecem para o consumo doméstico, como supermercados e aplicativos de entrega, não irá resolver a crise”, afirma o presidente do SINDBEBIDAS.
A Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG), em defesa dos interesses do setor produtivo e em apoio ao SINDBEBIDAS, considera as medidas que restringem a comercialização de bebidas nos municípios de Araxá, Patrocínio, Patos de Minas, Uberlândia, Camanducaia e Santana do Riacho como desproporcional, antijurídica e inconstitucional.
Para a Federação, a proibição, ainda que temporária, de comercialização, distribuição e fornecimento de bebida alcoólica ofende gravemente princípios constitucionais, como o da Legalidade, da Liberdade de Trabalho, de Livre Iniciativa, de Propriedade Privada, da Livre Concorrência e dos direitos do consumidor. “Ao impor restrições sobre as atividades industriais, o município de Araxá atenta contra a indústria de um modo geral, em especial a de bebidas, setor este indispensável e totalmente dependente do comércio para continuar gerando valor, empregos e garantia de produtos para toda a cadeia produtiva”, afirma Flávio Roscoe, presidente da FIEMG.