A Receita Federal em Minas Gerais apurou sonegação na ordem de R$ 92 milhões, entre os meses de novembro de 2020 e julho de 2021, em empresas que não estavam classificando corretamente os trabalhadores quanto aos riscos ambientais do trabalho. O valor sonegado seria suficiente, por exemplo, para comprar mais 1,6 milhão de doses de vacina contra a COVID-19.
Durante as fiscalizações, identificou-se que as empresas não estavam recolhendo o adicional referente ao Grau de Incidência por incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), que levou às autuações efetuadas pelos auditores da Receita Federal.
A Receita Federal afirma que as empresas também são responsáveis pela promoção do bem comum ao pagar corretamente os tributos. Nesse caso específico, a Receita está garantindo os recursos que darão direito à aposentadoria especial dos trabalhadores em um futuro próximo.
Aposentadoria Especial
O trabalhador que exerce suas atividades com exposição a agentes nocivos que podem causar prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo, tem direito à aposentadoria especial com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do risco da atividade exercida.
O adicional do GILRAT é uma alíquota extra a ser recolhida pelas empresas, que serve para o financiamento das aposentadorias especiais, quando a empresa tem colaboradores atuando nessas condições.
Entenda como as empresas são fiscalizadas
A equipe de inteligência da Receita Federal analisa as informações, que constam na base de dados, fazendo os devidos cruzamentos.
Com base na identificação das divergências e para apurar os indícios de sonegação, inicia-se um procedimento de fiscalização.
Durante esse processo de fiscalização, os auditores-fiscais verificam novamente a documentação e a regularidade do pagamento dos tributos. Nesse caso, verificou-se a inconsistência no adicional GILRAT em relação aos empregados expostos a riscos ambientais acima dos limites de tolerância.
As empresas autuadas estão sujeitas ao pagamento do valor sonegado, com o acréscimo da multa mínima de 75%, mais juros de mora. Caso seja identificada fraude ou dolo, os empresários podem ser representados penalmente junto ao Ministério Público Federal.