
Contribuintes terão até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas regras da Reforma Tributária. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto (nº 01/2025), que prorroga o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de incluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais.
Durante o período de transição, a ausência do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais não resultará em penalidades nem na rejeição das notas. O ato estabelece ainda que, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, a apuração desses tributos em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários.
A medida tem como objetivo permitir que contribuintes e administrações tributárias acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração antes do início efetivo da arrecadação, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no novo sistema.
Entre os principais pontos do Ato Conjunto, está a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos já utilizados — como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) — que passarão a contar com campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. O ato reforça que durante a fase de adaptação, o não preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarretará sanções.
A Reforma Tributária prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a criação do IVA dual brasileiro, composto pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal). No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato.
O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema. A partir de janeiro, será aplicada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:
O objetivo é testar o recolhimento simultâneo entre os diferentes entes federativos, sem impacto tributário relevante, já que os valores pagos poderão ser compensados.
Confira as principais etapas da transição:
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