O recurso contra o julgamento que inviabilizou a chamada “revisão da vida toda” dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em votação no Supremo Tribunal Federal (STF). A análise deve seguir até esta sexta-feira (27). Até o momento, há maioria para rejeitar esse recurso, ou seja, para manter a derrubada da revisão.
O recurso foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Esses recursos estão sendo analisados no plenário virtual. Se até o fim do julgamento do recurso algum ministro pedir vista ou destaque, a discussão poderá ser levada para o plenário físico.
A discussão é acerca da possibilidade de aposentados utilizarem todo o período de contribuição com a previdência para fins de cálculo da aposentadoria e não apenas a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994.
O especialista em direito previdenciário, Washington Barbosa, dá mais detalhes sobre o tema discutido no STF.
“Essa revisão da vida toda é uma tese jurídica que tenta fazer com que as suas contribuições antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo do seu benefício. Então, pessoas que começaram a trabalhar muito cedo e de repente lá antes de julho de 1994 essas contribuições não foram usadas, quando é colocado no cálculo, geralmente isso impacta positivamente o valor do teu benefício, aumenta o valor do teu benefício”, explica.
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Essa limitação impede que as contribuições anteriores a esse período entrem no cálculo. Ou seja, com a “revisão da vida toda”, todas as contribuições são levadas em consideração e a média dos valores pagos aos aposentados pode subir.
Em 2022, o STF chegou a decidir pela constitucionalidade do mecanismo da “revisão da vida toda”, permitindo o direito de os aposentados optarem entre o regime de transição e o definitivo.
No entanto, em março de 2024, em uma reviravolta, a Suprema Corte entendeu, por uma questão processual, que os aposentados não teriam mais o direito de escolher a regra mais vantajosa.
Caso isso seja mantido, as aposentadorias serão corrigidas a partir do fator previdenciário, ou seja, quanto menor o tempo de contribuição e a idade do segurado, menor o valor pago na aposentadoria.
É justamente essa última decisão do STF que está sendo questionada pela CNTM e pelo Ieprev. As duas entidades alegam que o julgamento da “revisão da vida toda” não foi levado em consideração. Elas defendem que a revisão seja mantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores da Justiça já garantiram o direito à revisão.