Desde segunda-feira, dia 22, a Prefeitura de Itajubá, através da Secretaria Municipal de Defesa Social – Departamento de Trânsito (DETRANIT) é o órgão competente para autorizar e dar concessão às vagas prioritárias de estacionamento de veículos para idosos e pessoas com deficiência. O serviço que é disponibilizado em Itajubá, desde 2008, e exercido anteriormente pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais, através da Delegacia de Polícia Civil, passa a ser de responsabilidade do poder executivo, uma vez que Itajubá foi incluída no cadastro de municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, previsto na Resolução nº 296/2008 (Contran), e possui a municipalização do trânsito.
Para ter direito a autorização, os cidadãos devem preencher requisitos. Para ser considerado idoso, o cidadão deverá ter 60 anos ou mais, conforme o Estatuo do Idoso (Lei Federal 10741/2003) e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 303/2008. Já as pessoas que possuem deficiências locomotoras e mobilidade reduzida, os requisitos são estabelecidos pela resolução do Contran nº 304/2008, pela Lei Federal nº 10098/2000, que trata da promoção da acessibilidade à pessoa com deficiência e pelo decreto 5296/2004, que regulamenta a Lei de Acessibilidade.
O cidadão deverá comparecer na Secretaria de Defesa Social, localizada na Praça Adolfo Olinto, 67, Centro, das 9h às 17h, para solicitar o serviço, portando a Carteira de Identidade (RG) e Comprovante de endereço residencial.
Para as pessoas com deficiência, será necessário apresentar junto aos documentos obrigatórios, o laudo médico expedido por especialista da área, especificando o tipo de deficiência. A pessoa com deficiência que não conseguir ir até do Departamento de Trânsito de Itajubá, deverá nomear um responsável através de Procuração registrada em cartório.
Após a solicitação, todos os documentos serão analisados para que a concessão seja dada ao cidadão no prazo máximo de três dias úteis. Caso haja negligência de dados nos documentos apresentados, o departamento poderá solicitar outros documentos extras para esclarecimentos.
A credencial concede aos idosos e pessoas com deficiência o direito e estacionar nas vagas regulamentadas pelo Detranit, reservadas à determinada especificação. O prazo de validade da concessão para idosos é de cinco anos. O prazo de validade para pessoas com deficiência é determinado de acordo com as observações do laudo médico. O processo de renovação se dá da mesma maneira quando o pedido é feito pela primeira vez. Não há número limitado de credenciais. O serviço é disponibilizado gratuitamente.
Regras de utilização da credencial por idosos e pessoas com deficiência
O beneficiário receberá a credencial contendo seus dados e as regras de utilização no verso. A autorização concedida através da credencial, somente terá validade, se for apresentada em sua versão original; se estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima e quando for apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.
O cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, em qualquer momento, a critério do órgão de trânsito, se verificada irregularidades em sua utilizando. É considerado irregular o empréstimo do cartão a terceiros; o uso da cópia do cartão efetuada por qualquer processo; o porte do cartão com rasuras ou falsificado; uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga, não serviu para o transporte de pessoas com deficiência e o uso do cartão com a validade vencida.
Esta autorização somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com o símbolo internacional de acesso, especialmente criadas pelo órgão de trânsito. Ela também permite o uso em vagas de estacionamento rotativo regulamentado, gratuito ou pago, sinalizadas com o símbolo internacional de acesso, sendo obrigatória a utilização conjunta do cartão do estacionamento, bem como a obediências às suas normas de utilização.
Fonte: Secom Itajubá