Por ser uma companhia especializada, o 4º Pelotão Polícia Militar de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário de Itajubá tem a responsabilidade de fiscalizar o trânsito rodoviário do Sul de Minas. Por força de convênio com a Polícia Rodoviária Federal, também cabe a ela a missão de julgar todas as autuações lavradas pela Polícia Militar Rodoviária no Estado de Minas.
Quando o motorista é autuado e multado, ele deverá receber num prazo de 30 dias uma notificação. A partir desse momento ele tem mais 30 dias para apresentar um recurso que é visto em uma Comissão de Julgamento da 1ª Instância, a chamada Comissão de Análise de Defesa de Autuação, que antecede o julgamento do JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração) da Polícia Rodoviária Federal.
O Sargento Marcelo de Figueiredo explica que a comissão vai julgar se há procedência para o recurso, de maneira a indeferi-lo ou não. Caso o primeiro recurso não seja aceito o condutor receberá a multa a ser paga. Ainda sim ele poderá apresentar um novo recurso, mas desta vez ele será encaminhado ao JARI da 4ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, sediada em Contagem. “Todas as notificações de trânsito cabem recurso”, afirma, e é de responsabilidade da Polícia Rodoviária informar o condutor sobre esse direito.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM