Com diversas variações e opções no mercado, o seguro é um contrato estabelecido entre um indivíduo ou uma empresa e uma seguradora. Através desse contrato o segurado paga um preço (chamado “prêmio”) e a companhia, em troca, compromete-se pagar a eventual perda financeira correspondente, durante o período do contrato.
Dentre as inúmeras situações que podem ser asseguradas, Dr. Vinícius Fonseca Marques, coordenador de defesa do consumidor do Procon de Itajubá, destaca os dois seguros que são obrigatórios no país.
Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Este seguro obrigatório é administrado por uma única empresa no Brasil, a Seguradora Líder, que reembolsa despesas com eventuais acidentes ocorridos dentro do território nacional envolvendo veículo automotor, observados os limites de valores. O recolhimento do DPVAT garante indenizações em caso de morte e invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares, devidamente comprovadas.
A taxa deste seguro obrigatório é cobrada anualmente ao IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação
Diferente do que acontece com o DPVAT, este seguro é exclusivo e obrigatório para os imóveis financiados pelo SFH, suas condições são padronizadas, e pode ser realizado por diversas seguradoras no país. O governo federal participa dessa operação, por meio do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), responsável pela liquidação de eventuais saldos devedores residuais.
O seguro habitacional é uma garantia fundamental para o crédito imobiliário ele garante que a família permaneça com o imóvel na falta do mutuário por morte ou invalidez permanente e para a instituição financeira que concedeu o financiamento, a quitação da dívida. Também garante a indenização ou a reconstrução do imóvel, caso ocorram danos físicos causados por riscos cobertos.
Fonte: Conexão Itajubá / Rádio Panorama FM