
O Senado aprovou o projeto de lei 542/2022, que discriminaliza a poda de árvores em casos de possível risco de acidente. De acordo com a proposta, prefeituras e órgãos ambientais municipais em todo o Brasil passam a ter um prazo máximo de 45 dias para responder a pedidos de poda ou corte de árvores que apresentem essa condição. Caso a prefeitura ou o órgão ambiental correspondente não se manifeste dentro deste período, o cidadão não cometerá crime ambiental ao executar o serviço de poda ou corte. Agora, o projeto aprovado segue para sanção presidencial.
A medida altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) com a intenção de agilizar o processo de cortes de árvores em locais públicos ou propriedades privadas na falta de resposta a um pedido de supressão vegetal. A proposta também permite a contratação de profissionais habilitados para realizar esses serviços.
De autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), o projeto estabelece que o risco de acidente deverá ser atestado por profissional habilitado, que poderá também ser contratado para a execução do serviço. O relator do projeto, o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) deu o parecer favorável à proposta.
As informações são do Senado Notícias.