O Plenário aprovou nesta terça-feira (18), com emendas, o Projeto de Lei de Conversão (PLV)15/2013, oriundo da Medida Provisória(MP) 609/2013, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins sobre a importação de produtos da cesta básica de alimentos. A matéria será encaminhada à sanção presidencial.
Aprovado na Câmara no último dia 11, o projeto de lei de conversão também incorpora aMP 605/2013, que assegura desconto na conta de energia elétrica, com antecipação dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A medida nem chegou a ser lida por ter chegado ao Senado com menos de sete dias para sua tramitação, conforme decisão recente adotada pelo presidente Renan Calheiros.
Durante a votação do PLV 15/2013, o senador José Agripino (DEM-RN) criticou rejeição de emenda de sua autoria, para que a massa falida de concessionárias falidas só pudessem ser vendidas por meio de licitação, a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Pelo texto aprovado, lamentou o senador, as concessionárias poderão escolher o comprador da massa falida, o que poderá gerar complicações futuras para o Senado.
Também foi rejeitada em Plenário emenda do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), destacada pelo senador Aloizio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que estendia a desoneração do PIS às receitas correntes dos estados e municípios, aos capitais recebidos e às transferências feitas pela União a essas unidades federativas.
A rejeição foi criticada por Flexa Ribeiro, ao lembrar que a emenda foi apresentada pelos 27 governadores em encontro promovido por Renan Calheiros e pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, para discussão de projetos relacionados a um novo pacto federativo.
O mérito da emenda foi defendido pelo líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), mas ele observou que isenções devem ser feitas por meio de lei complementar, e não por projeto de lei ordinária.
Eduardo Braga observou ainda que o teor da emenda já vem sendo discutido na Câmara, em projeto que trata da renegociação da dívida dos estados. Para o revisor-relator da medida, senador Lobão Filho (PMDB-MA), a aprovação da emenda comprometeria os recursos da Seguridade Social.
A aprovação do PLV 15/2013 foi saudada pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Ele disse que o sistema tributário brasileiro “é injusto”, e que o projeto é importante para a população menos favorecida, que sofre mais com a alta da inflação.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) também manifestou apoio ao projeto e disse que o Brasil amarga uma das maiores cargas tributárias do mundo. Ela avaliou que o projeto “alivia a inflação”, e ressaltou que emenda de sua autoria incluiu material escolar entre os itens da cesta básica.
Já o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) observou que o artigo 12 do projeto de lei de conversão estabelece que, para as concessões de geração de energia elétrica, o prazo de vigência do respectivo contrato de concessão será recomposto mediante assinatura de termo aditivo, contando como termo inicial a data da emissão da licença ambiental.
– Isso é necessário. Tivemos algumas situações em que o Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] levou dez, onze anos para dar uma licença ambiental. Logo, o prazo de concessão, logicamente, tem que ser contado a partir do momento em que o governo, através do Ibama, deu o projeto de concessão – afirmou.
Em votação simbólica, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei de Conversão (PLV)14/2013, decorrente da Medida Provisória(MP) 608/2013também foi aprovado. O projeto, que trata da conformação do sistema financeiro brasileiro aos acordos de Basileia 3, foi aprovado sem modificações em relação ao texto da Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
Para o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), relator da medida provisória, a matéria é de fundamental importância para a economia do país, já que diz respeito à preservação e à integridade do Sistema Financeiro Brasileiro.
– Estamos diante de uma matéria que diz respeito à estabilidade do nosso sistema financeiro, que se adequará as normas de Basiléia 3, que tem por princípio fundamental aumentar a liquidez, a solidez do sistema financeiro – disse.
O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que também elogiou a medida, ressaltou o papel das instituições financeiras no crescimento econômico do país. Ele ressaltou que as modificações na legislação fiscal e contábil, previstas na medida, eram urgentes para permitir o enquadramento do país às regras de Basileia 3.
Os acordos de Basileia 3 são um conjunto de propostas de regulamentação bancária, firmados em dezembro de 2010, para fortalecer o sistema financeiro. A iniciativa é do Fórum de Estabilidade Financeira e do G-20, grupo formado pelos ministros de finanças e chefes dos bancos centrais das 19 maiores economias do mundo mais a União Europeia. O nome Basileia faz referência à cidade de mesmo nome, na Suíça, onde um primeiro acordo econômico internacional foi assinado em 1988.
A ideia é que os bancos se preparem melhor para evitar o impacto negativo de crises financeiras, como a de 2008. Na prática, a matéria cria novas opções de capitalização dos bancos, como a obtenção de crédito presumido e a possibilidade de transformar a letra financeira em ações. Segundo o parecer da comissão mista, que deu origem ao PLV, os bancos não terão a possibilidade de usar prejuízos fiscais de mais de um ano no cálculo do crédito presumido.
O crédito presumido criado pela MP permitirá aos bancos um ressarcimento tributário de parte das provisões feitas para créditos de liquidação duvidosa (aqueles que o banco julga ter maior risco de não serem pagos pelo devedor). Atualmente, essas provisões são consideradas contabilmente como despesas, mas não passíveis de serem deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) enquanto o banco não receber o valor devido. A diferença entre o que foi provisionado e o que foi efetivamente recebido em atraso será usada para calcular o crédito presumido.
Estimativa do governo prevê a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado de R$ 2,84 bilhões em três anos (2014 a 2016). O total de crédito presumido será limitado ao menor de dois valores: o prejuízo fiscal no ano-calendário anterior ou a diferença entre a provisão e o recebido.
Pelo texto do PLV, as instituições financeiras em situação de falência ou de liquidação extrajudicial têm direito a converter em crédito presumido 100% dessa diferença do ano anterior. O ressarcimento do crédito presumido será em dinheiro ou em títulos da dívida federal, a critério do ministro da Fazenda, e ocorrerá depois da dedução de valores devidos ao Fisco, sejam de natureza tributária ou não. O crédito não poderá ser compensado com outros tributos a pagar.
O projeto do Ato Médico, que regulamenta a atividade médica, restringindo à categoria atos como a prescrição de medicamentos e o diagnóstico de doenças foi aprovado pelo plenário do Senado.O projeto, que tramitou quase onze anos no Congresso e foi tema de 27 audiências públicas, segue agora para sanção presidencial.
Apresentado em 2002 pelo então senador Benício Sampaio, o projeto já saiu do Senado, em 2006, na forma de substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora na CAS. Enviado à Câmara, foi modificado novamente e voltou ao Senado como novo substitutivo (SCD 268/2002), em outubro de 2009. Esse foi o texto que serviu de base ao aprovado nesta terça.
O projeto, na forma aprovada em Plenário, estabelece que são atividades exclusivas do médico cirurgias; aplicação de anestesia geral; internações e altas; emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; procedimentos diagnósticos invasivos; exames anatomopatológicos (para o diagnóstico de doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores).
Com as modificações aprovadas, não serão atividades exclusivas de médicos os exames citopatológicos e seus laudos; a coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais; e os procedimentos através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
Único a se posicionar contrariamente à matéria, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse não concordar com a ideia de se fixar uma lei para uma profissão tão dinâmica como a medicina. Em sua opinião, essa legislação corre o risco de ficar obsoleta em pouco tempo, já que a ciência médica está sempre em evolução.
– Há no Brasil uma fúria regulamentadora de profissões. Sei que há uma briga pelo mercado de trabalho entre diferentes profissões que deveriam trabalhar conjuntamente, mas essa divisão, no meu entender, não comporta uma legislação – protestou.
Já os senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Lúcia Vânia defenderam a proposta ressaltando a sua importância para a saúde pública e para os profissionais da área. Valadares, relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou que, das 14 profissões da área da saúde, apenas a profissão de médico ainda não era regulamentada.
Lúcia Vânia, relatora do substitutivo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), observou que o Ato Médico não vai interferir em nenhuma das atribuições de outras profissões da saúde. Durante a tramitação da proposta, profissionais dessas áreas manifestaram preocupação com o texto do projeto e solicitaram clareza para limitar a prescrição do médico à área médica e, assim, liberar a autonomia profissional de outras especialidades, como fisioterapia, psicologia e enfermagem.
Estavam presentes no Plenário representantes da Federação Nacional dos Médicos, do Conselho Federal de Medicina, de sindicatos de diversos estados, da Associação Médica Brasileira e de diretórios estudantis de faculdades de medicina do Distrito Federal, Goiás e Presidente Prudente (SP).
Fonte: Agência Senado