O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pelo parcelamento de débitos em repasses “fundo a fundo” para área da saúde. Com o entendimento, a Corte de Contas determina que o parcelamento dos débitos não inscritos na dívida ativa da União “é uma medida razoável de esgotamento da via administrativa de controle interno”, assim como de interesse público.
Após a decisão, o Tribunal pediu que o Ministério da Saúde, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Consultoria-Geral da União e o Ministério da Fazenda fossem notificados a respeito do caso.
No dia 4 de dezembro, O TCU analisou uma consulta apresentada pelo então ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, a respeito da possibilidade de parcelar a devolução de recursos transferidos na modalidade “fundo a fundo”.
Essa verificação partiu da necessidade de encontrar maneiras mais eficazes de regularizar débitos dos estados, Distrito Federal e municípios junto à União, sem comprometer a gestão dos valores destinados à área da saúde.
FDIRS: novo fundo é lançado com R$ 1 bi para financiar PPPs com projetos sustentáveis
CFEM: entidade municipalista cobra repasses da Agência Nacional de Mineração
A análise do TCU teve como foco principal a interpretação do termo “imediata devolução”, como estipulado na Lei Complementar 141/2012.
O tribunal entendeu que a devolução dos recursos pode ser feita de forma imediata, porém parcelada. Nesse caso, a primeira parcela deve ser paga imediatamente, enquanto as demais precisam incluir atualização monetária.
Segundo o relator do caso, ministro Vital do Rêgo, o pagamento em parcelas promove a desburocratização do processo de regularização de débitos, o que atende aos “princípios de eficiência e economicidade”.