Pela primeira vez na história do Brasil, um presidente é denunciado por corrupção durante o mandato. Nesta terça-feira, Michel Temer fez um discurso e alegou que não permitirá que o acusem de crimes que ele não cometeu.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede a perda do mandato do presidente e que ele pague R$ 10 milhões a título de reparação de danos, como explica o analista político, Marcelo Moraes.
“Tem dois viés a denúncia da Procuradoria Geral da República. Um, obviamente, que é o viés principal, é a perda do mandato, retirar o presidente do cardo de presidente da República e o segundo é a questão de valores, para ressarcir os cofres públicos de eventuais valores que teriam sido desviados neste episódio de corrupção pelo qual o presidente tem sido acusado.”
Segundo o Ministério Público Federal, o crime teve início no encontro entre Joesley Batista e Michel Temer no Palácio do Jaburú e com a entrega de uma mala com R$ 500 mil à Rodrigo Rocha Loures, em São Paulo. Na denúncia, Janot afirma que os assuntos tratados por Joesley Batista com Michel Temer envolviam práticas de crime e que na conversa entre os dois no Palácio do Jaburu, Joesley disse a Temer que pagava vantagem indevida a Eduardo Cunha e que corrompia um juiz e um procurador da República. Os investigadores dizem que estes atos devem ser objeto de uma outra denúncia, ainda em preparação sobre o crime de obstrução da justiça.
A professora de Ética e Política da Universidade de Brasília, Lígia Pavan Baptista, o presidente Michel Temer não tem mais condições éticas para permanecer no cargo.
“É um fato histórico, é um fato gravíssimo. Independente do desdobramento da denúncia e importante registrar que o presidente, com 7% de aprovação popular, não tem mais condições éticas de permanecer no cargo. A lei é igual para todos, ninguém está acima da lei, inclusive o presidente da República.”
Agora o STF irá notificar a Câmara dos Deputados, que vai encaminhar o pedido à Comissão de Constituição e Justiça. Só depois, o Plenário vai decidir se autoriza ou não a abertura do processo. Lembrando que, para que isto ocorra, são necessários 342 votos.
Fonte: ARB