As entidades públicas formam o chamado primeiro setor e desenvolvem serviços de utilidade pública e não se preocupam com o lucro e, sim, com a estruturação do Estado e os serviços que são para toda a população. As entidades privadas são o segundo setor e originalmente surgiram com o objetivo de desenvolver atividades lucrativas aos seus proprietários. Com o surgimento da democracia e a organização da sociedade civil, nasceram entidades que são particulares e que desenvolvem serviços de utilidade pública sem fins lucrativos. Tais entidades compõem o que se chama de terceiro setor e são seus atributos:
– formalmente constituídas:possuem um grau de institucionalização, formalizada ou não, mas que se formam com um objetivo que perdura no tempo;
– estrutura básica não governamental:são entidades particulares;
– gestão própria:possuem a liberdade de gestão das entidades privadas, sem ingerência direta do poder público, apenas o regulamento a que todas as pessoas jurídicas são obrigadas;
– sem fins lucrativos:a geração de lucros ou excedentes financeiros devem ser aplicados no exercício das próprias atividades da entidade, não podendo ser distribuído aos seus sócios ou dirigentes;
– trabalho voluntário:possui algum grau de mão-de-obra voluntária, ou seja, não remunerada.
No Brasil o terceiro setor começou a ganhar força no final da década de 80 com o nascimento do Estado Democrático instituído com a Constituição de 1988. É em nossa Carta Magna que está o fundamento desse arranjo entre Estado e sociedade civil, que ganhou força participativa e poder de se manifestar e reivindicar os seus direitos e, principalmente, participar ATIVAMENTE dos rumos do destino do País. Isso é corolário do que está esculpido no parágrafo único do artigo 1º da Constituição que admite que “todo o poder emana do povo”. Isso é democracia.
Porém, apesar de passados quase vinte e sete anos da instituição de nossa jovem democracia, ainda é tímida a participação popular como co-gestora do Poder Público. Existem muitas iniciativas louváveis no terceiro setor mas existe ainda muito espaço para o seu crescimento e amadurecimento. Abaixo alguns motivos que explicam esse fato.
A criação, manutenção e até extinção dessas entidades é burocrática, como o exercício de qualquer atividade no Brasil, apesar do Governo possuir uma política nacional de desburocratização. Tal burocracia é cultural e mudar uma cultura exige tempo, dedicação e exigência da população. Temos como regra, ainda, uma forte estrutura de controle, que é característica do modelo de organização das entidades públicas (burocráticas).
Além da dificuldade do exercício da atividade profissional, muitas entidades filantrópicas nasceram de entidades religiosas, reduto de ações humanistas, em contraposição com às organizações empresariais, caracterizadas pela técnica e pouco preocupadas com questões humanistas, principalmente por conta do capitalismo. A sociedade moderna industrial se desenvolveu através da cisão entre o científico e o humano.
Mas esse processo está se revertendo. Hoje, tanto o científico está se humanizando como o humano está se tornando mais científico. Qualquer atividade necessita, na verdade, da mistura dos dois. A ciência sem o objetivo de melhorar a condição humana gerou, por exemplo, a bomba atômica e aterrorizou o mundo. E o desenvolvimento humanista sem o apoio da ciência e da técnica desenvolve atividades pouco eficientes ou com uma exigência de crenças quando são executadas por entidades religiosas, e, consequentemente não atingem a universalidade dos seres. Assim, vivemos uma realidade que exige uma visão integral da empresa, do Governo e da sociedade civil, compondo ciência e espiritualidade para promover o bem estar não só do ser humano mas de todos os seres que habitam o Planeta Terra.
O terceiro setor é um exemplo dessa evolução da sociedade, que se reflete nas organizações, que são criações humanas. Ele é um misto de organização empresarial, devendo desenvolver a técnica que o exercício de uma atividade profissional exige, com trabalhos de utilidade pública, antes restrito ao Poder Público ou a entidades religiosas.
São serviços de utilidade pública os de relevante interesse social e público, que são educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, listados no a Artigo 6º da Constituição Federal. Assim, qualquer instituição que desenvolva atividades nestas áreas poderá ser do terceiro setor, desde que cumpra os requisitos legais para tanto.
Nos próximos artigos abordaremos mais questões sobre o Terceiro Setor.