Nova lei obriga maternidades do Brasil a fazer o teste da orelhinha que evita problemas de audição
O presidente da República sancionou no início de agosto a lei (LEI Nº 12.303, DE 2 DE AGOSTO DE 2010), que torna obrigatória a realização gratuita do “Teste da Orelhinha” exame de triagem auditiva , logo após o nascimento, em todos os hospitais e maternidades do País.O exame, denominado “Emissões Otoacústicas Evocadas”, detecta deficiências de audição, e o atendimento precoce garante a qualidade de vida dos pequenos
“O Teste da Orelhinha é algo fundamental ao bebê, já que se pode identificar precocemente a dificuldade auditiva, fazer a intervenção adequada e, desta forma, evitar que problemas de audição afetem a qualidade de vida da criança, pois é através da audição que se inicia o desenvolvimento da linguagem, e qualquer redução na capacidade de ouvir, mesmo que pequena, impede que a criança receba as informações sonoras adequadamente”. explica Rui Dammenhain, especialista em vigilancia sanitária e diretor do INBRAVISA .
O “Teste da Orelhinha”, diz o especialista, é rápido, indolor, não fura a orelha do bebê e deve ser realizado após as primeiras 24 horas de vida da criança, na própria maternidade. Durante o exame, um pequeno fone é colocado no ouvido do bebê, e o aparelho emite um som fraco, que percorre a cóclea. Ao detectar o sinal, os cílios do bebê se movimentam e emitem uma resposta registrada pelo equipamento. Caso existam problemas na qualidade da audição, os cílios não se mexem e o aparelho nada registra.
Fonte: INBRAVISA