Após analisar alegações da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade, julgou improcedente o pedido de uma operadora de telefonia que defendia como inconstitucional a transferência das atividades do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-MG) à estrutura do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O objetivo da operadora era convencer o Judiciário a declarar a inconstitucionalidade do ato, e, dessa forma, tornar nula multa administrativa aplicada pelo Procon-MPMG, mais conhecido como Procon Estadual.
A AGE-MG demonstrou que o incidente não levou em consideração todo o complexo normativo referente às atividades desempenhadas pelo Procon e que o contexto histórico mostra a perfeita harmonia entre os conjuntos normativos que estabeleceram a implementação e forma de funcionamento do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais com a constituição.
“A atuação da AGE-MG neste processo reforça o compromisso da instituição não só com o Estado de Minas Gerais e o Ministério Público, mas com a população mineira. Declarar nula a transferência do Procon à estrutura do MPMG seria um retrocesso na defesa dos direitos fundamentais”, disse o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, após parabenizar a equipe da procuradora-chefe da Procuradoria de Demandas Estratégicas (PDE), Renata Couto Silva de Faria, em especial ao procurador Daniel Cabaleiro, que realizou a sustentação oral no TJMG.