O Tribunal Superior Eleitoral em sessão ocorrida em 03 de Outubro determinou a cassação do mandato do vereador Francisco Marques Ribeiro. A sessão que determinou a cassação ocorreu no dia 3 de Outubro, e a decisão publicada no DJE em 22 de Novembro.
O comunicado à Câmara Municipal de Itajubá foi feito pelo Juiz Eleitoral, Dr. Selmo Sila. O documento foi lido na reunião da Câmara presidida pelo presidente em exercício José Vladimir dos Santos nesta segunda-feira (4). Atendendo a decisão do TSE, a Câmara Municipal determinou o afastamento de Francisco Marques e convocou o 1º suplente, Cleber David para assumir a vaga.
O vereador Francisco Marques havia sido eleito para vereador em 2016, porém havia uma pendência no Tribunal de Contas da União relacionada a Lei 8666/93 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referente ao período em que o vereador havia sido prefeito. Segundo o documento do TSE, publicado em 3 de Outubro de 2017, o recurso de Francisco Marques foi negado e mantida a decisão que indeferiu o registro da candidatura às eleições de outubro de 2016.
Ouça o áudio da entrevista com o 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara de Itajubá, vereador Carlos Molina, no momento da entrevista, presidente em exercício da Câmara, uma vez que o vereador José Vladimir dos Santos se encontra em viagem à Brasília.
Seguem as cópias dos documentos da Justiça Eleitoral e da Câmara Municipal de Itajubá.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM / TSE / TRE / CMI