O valor pago a título de matrícula ou reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade escolar, segundo decisão tomada nesta terça-feira (20) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A comissão aprovou substitutivo do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) ao Projeto de Lei do Senado (PLS)217/09, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), com este objetivo. Caso haja desistência do aluno, estabelece ainda a proposta, a multa pelo cancelamento será de, no máximo, 20% do valor pago pela matrícula.
Aprovado em decisão terminativa pela comissão, o projeto aperfeiçoa a lei que trata do valor das anuidades escolares (Lei 9.870/1999) para adequá-la à interpretação que os órgãos de defesa dos consumidores já vêm adotando. A legislação vigente já considera o valor pago por reserva de vaga ou matrícula, ressaltou o relator, como parte da anuidade, mas dividida em 6 ou 12 parcelas mensais.
– Embora a redação do projeto contemple a possibilidade de que esse abatimento ocorra no conjunto das parcelas, o desconto na primeira delas evidencia o preceito de que o valor da matrícula compõe o montante da anuidade escolar – ressaltou o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que leu o parecer, ao observar que as medidas propostas visam proteger os estudantes da rede privada de educação.
O substitutivo também permite que as instituições educacionais sugiram planos alternativos de pagamento da semestralidade ou anuidade, porém, sem o caráter impositivo. Caberá aos pais ou responsáveis aceitá-los ou não.
Fonte: Agência Senado