ASCOM/ CMI
Um Projeto de Lei é um conjunto de normas que passa por um Órgão Legislativo (Câmara) com o objetivo de ser uma lei. Os Projetos de Lei são feitos por membros do próprio Órgão Legislativo, como vereadores, por exemplo.
O processo de criação de Leis é dividido em quatro etapas:
Em primeiro lugar, o vereador observa as necessidades da população e cria um Projeto de Lei (iniciativa). Depois disso, ocorre a discussão, porque é necessário protocolar o Projeto de Lei na Secretaria do Legislativo, para que a Procuradoria Jurídica possa analisar e dar o parecer. Em seguida, as Comissões analisam o Projeto e discutem a proposta durante as Sessões Ordinárias, concluindo com a votação.
Feito isso, o Projeto é encaminhado ao Prefeito para que seja sancionado ou vetado. Se sancionada, a Lei é publicada no Diário Oficial e entra em vigor na data prescrita.
Mas e se o projeto for vetado? Caso o Prefeito vete o Projeto de Lei, o documento volta à Câmara, e então os vereadores podem concordar com a decisão ou recorrer e derrubar o veto por maioria de votos.