
As Comissões são órgãos do Poder Legislativo, compostos por um grupo de Vereadores. Esses órgãos podem ser permanentes, ou temporários. É importante dizer que, os membros das Comissões Permanentes exercerão as funções dessa condição durante o período do seu mandato de 02 (dois) anos.
Tais Comissões têm a finalidade de examinar assuntos em vigência na Câmara e emitir parecer sobre, ou de realizar estudos sobre assuntos de natureza essencial aos interesses do Município, ou ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração.
Em relação aos Projetos, após elaborados e registrar a entrada do projeto na Secretaria, o Presidente da Câmara deverá encaminhá-lo às Comissões competentes, no prazo máximo de 3 (três) dias. As Comissões contam com o apoio técnico especializado, adequado às suas áreas de competência, prestado pelo legislativo da Câmara Municipal.
As Comissões permanentes possuem as seguintes denominações:
Já as Comissões Especiais, são:
Por: Comunicação CMI