Caro(a) amigo(a) que nos acompanha no Painel de Educação Financeira,
No nosso último painel de educação financeira, chamamos a atenção para a dificuldade das famílias em conseguir comprar comida. Apenas para relembrar, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de 2017 e 2018 41% dos brasileiros apresentava dificuldade financeira para se alimentar adequadamente, renunciando a nutrientes básicos, levando para casa comida em quantidade e qualidade insuficiente. Comentamos também que o IBGE reconhece que, hoje, a realidade das famílias brasileiras pode ser bem mais preocupante.
Se as famílias não conseguem comprar o necessário para se alimentarem adequadamente, sobra dinheiro para pagar as dívidas? A resposta você já sabe! É um triste e ecoante NÃO! Essa resposta está comprovada pelo resultado da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no dia 25/08/2021. De acordo com a pesquisa, 72,9% das famílias possuem alguma dívida. Esse resultado está 5,5 pontos percentuais acima de agosto do ano passado e superou em 7,8 pontos o nível pré-pandemia, de fevereiro de 2020.
O que alenta, pelo menos temporariamente os dados relativos ao endividamento, é que a proporção de famílias inadimplentes (ou seja, com contas em atraso) se manteve em 25,6% em agosto de 2021, contra 26,7% de agosto de 2020. Fato semelhante ocorreu com as famílias que afirmaram não ter condições de pagas contas e dívidas atrasadas. Em relação a julho de 2021, o percentual caiu de 10,9% para 10,7% (agosto de 2021). E, se comparado com agosto de 2020, houve um pequeno sinal de melhora, pois o percentual era de 12,1%.
E, mesmo com essa situação, a CNC destacou que a concessão média de crédito aos consumidores cresceu 19,2% ano primeiro semestre de 2021, representando a maior taxa de concessão desde o início de 2013. Com isso, caso a realidade econômica e social brasileira não se altere nos próximos meses, podemos ter piora nos indicadores de endividamento e de inadimplência.
Entre os inadimplentes, infelizmente há aqueles comprometeram mais de 30% da renda líquida mensal com dívidas. Nesse caso eles são considerados superendividados. E foi pensando em ajudar esse público que julho de 2021 entrou em vigor a Lei federal nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. No geral, a lei oferece uma solução para consumidores que não conseguem mais pagar as parcelas de seus empréstimos e crediários em geral, criando alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito.
De acordo com a Lei, o superendividado é pessoal natural que, de boa-fé, manifesta a impossibilidade de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer o seu mínimo existencial. Nesses casos, a nova lei garante alguns pontos, que são:
Como podem ver, a lei traz alguns benefícios que podem ajudar aos que se encontram nessa situação difícil. Entretanto, mais importante que a lei é usar adequadamente os seus recursos financeiros. Portanto, siga sempre a nossa dica de ouro: gaste menos do que ganha e guarde, sempre que possível, dinheiro para eventualidades.
Abraço a todos e até nosso próximo encontro!
Autores:
Prof. Dr. André Luiz Medeiros
Prof. Dr. Moisés Diniz Vassallo
Prof. Dr. Victor Eduardo de Mello Valerio
DENARIUS – Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento em Educação Financeira
Instituto de Engenharia de Produção e Gestão (IEPG)
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
O painel de educação financeira é uma parceria do programa Conexão Itajubá com o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento em Educação Financeira (DENARIUS UNIFEI).
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