A Polícia Militar de Minas Gerais distribuiu nesta segunda-feira (16), comunicado oficial tornando obrigatória a utilização das cadeirinhas para transporte de crianças nos bancos de trás dos veículos a partir de 01 de setembro.
Segundo a resolução nº 277 de 28 dse maio de 2008, o uso das cadeirinhas é obrigatória para menores de 10 anos.
Estão isentos dessa obrigação veículos de transporte coletivo, escolares e taxis.
A partir do dia 01 de setembro terá início a fiscalização repressiva e o descumprimento da resolução acarretará em multa de natureza gravíssima de R$191,54 e perda de 7 pontos na carteira de habilitação.
Veja abaixo o comuicado oficial
COMUNICADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
UTILIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA O TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS
DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO N° 277, DE 28 DE MAIO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE MENORES DE 10 ANOS DE IDADE E A UTILIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS, SENDO QUE A NORMA NÃO FOI ESTENDIDA A VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO, ESCOLARES E TAXIS. ESCLARECE O SEGUINTE:
1. HAJA VISTA A NECESSIDADE DE ESTABELECER CONDIÇÕES MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM IDADE INFERIOR A DEZ ANOS EM VEÍCULOS, ESTES DEVERÃO SER TRANSPORTADOS NOS BANCOS TRASEIROS USANDO INDIVIDUALMENTE CINTO DE SEGURANÇA OU SISTEMA DE RETENÇÃO EQUIVALENTE;
2. TAL RESOLUÇÃO TRAZ TRES ESPÉCIES DE DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO, SENDO QUE PARA AS CRIANÇAS COM ATÉ 01 ANO DE IDADE, DEVERÃO SER UTILIZADOS OBRIGATORIAMENTE O DISPOSTIVO DENOMINADO “BEBÊ CONFORTO OU CONVERSÍVEL”, COM IDADE SUPERIOR A UM ANO E INFERIOR A QUATRO DEVERÃO UTILIZAR, OBRIGATORIAMENTE A “CADEIRINHA”. COM CRIANÇAS COM IDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS E INFERIOR A SETE ANOS E MEIO DEVERÃO UTILIZAR O “ASSENTO DE ELEVAÇÃO”.
A POLÍCIA MILITAR INÍCIARÁ A FISCALIZAÇÃO, EM CARÁTER REPRESSIVO PARA CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO, NO PRÓXIMO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2010, E O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO, SUJEITARÁ OS INFRATORES AS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 168 DO CTB “TRANSPORTAR CRIANÇAS EM VEÍCULOS AUTOMOTOR SEM A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA”, COM A PENALIDADE DE MULTA DE NATUREZA GRAVÍSSIMA, NO VALOR DE R$ 191,54 (CENTO E NOVENTA E UM REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), ACARRETANDO 07 PONTOS NA CNH DO CONDUTOR, E COMO MEDIDA ADMINISTRATIVA, A RETENÇÃO DO VEÍCULO ATÉ QUE A IRREGULARIEDADE SEJA SANADA.
Fonte: Assessoria de Comunicação Organizacional da 5ª Cia PM Independente