O tratamento dado aos resíduos sólidos no Brasil pode ser avaliado a partir da própria dificuldade na obtenção de informações detalhadas sobre o tema. As informações existentes são escassas, falhas e algumas conflitantes.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB) realizada pelo IBGE (2000) o Brasil produzia 125.281 toneladas de resíduos domiciliares por dia, sendo que 47,1% era destinado a aterros sanitários, 22,3% a aterros controlados e apenas 30,5% a lixões, ou seja, mais de 69% de todo os resíduos coletados no país estaria tendo um destino final adequado, aterros sanitários ou controlados. Todavia, em número de municípios, esse resultado não é tão favorável: 63,6% utilizam lixões e 32,2% aterros adequados (13,8% aterros sanitários, 18,4% aterros controlados), sendo que 5% não informaram à pesquisa para onde vão seus resíduos. Em 1989, a PNSB mostrava que o percentual de municípios que dispunham seus resíduos de forma adequada era apenas 10,7%.
Em 2005, o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) (SNIS, 2007) elaborou a quarta edição anual consecutiva do Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil, com o intuito de retratar as características e a situação dos serviços de manejo de resíduos sólidos, em várias das suas faces, ao longo deste ano. O diagnóstico, elaborado pela Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Setor Saneamento (UGP/PMSS), apresenta informações sobre mais de 71 milhões de habitantes urbanos e cerca de 50 milhões de habitantes urbanos metropolitanos. Os dados foram coletados nas 27 unidades federativas, em 95% dos municípios com mais de 500 mil habitantes e em todos os municípios com mais de 820 mil habitantes, que forneceram os dados voluntariamente.
Os resultados, deste diagnóstico, revelam que a coleta de resíduos sólidos atende, em média, 97,5% da população urbana com freqüência média de duas ou três vezes por semana. A essa quantidade coletada corresponde um valor per capita de 0,79 kg/habitante urbano/dia. À massa coletada exclusivamente domiciliar (sem considerar os resíduos públicos) corresponde uma per capita de 0,58 kg/habitante atendido/dia.
Com referência, ao tratamento dos resíduos, das 15,8 milhões de toneladas coletadas em 2005 nos 127 municípios que informaram o destino final dos resíduos, 68,5% foram destinados em aterros sanitários, 25,2% em aterros controlados e 6,5% em lixões.
Quanto à coleta seletiva e a triagem de materiais recicláveis, em média, 59,2% dos municípios realizam coleta seletiva de resíduos sólidos sob a forma predominante de coleta porta a porta. Além dessa há ainda a coleta informal realizada por catadores, os quais estão presentes em 80% dos municípios da amostra, destes 56,8% abrigam organizações de agregação, como cooperativa e associações. A triagem de materiais recicláveis aproveita a quantidade média 4,1 kg/hab. urbano/dia.
Em relação às unidades de processamento cadastradas, 30% pertencem ao grupo em que o destino é a disposição no solo (aterros controlados, aterros sanitários ou lixões), sendo que dessas 51,5% não têm impermeabilização de base e 10,6% não fazem recobrimento. Das unidades cadastradas, 46,8% são operadas pelas prefeituras, 46,8% não possuem qualquer tipo de licença ambiental, 1,7% tem licença prévia e 18,5% já possuem licença de operação. Aproximadamente 15% recebem resíduos de outro município, 21,6% fazem recirculação do chorume e 9,4% abrigam moradias de catadores.
Muitos estudos estão sendo feitos nos vários municípios brasileiros, buscando o conhecimento das características dos resíduos sólidos gerados nas cidades. Pode-se citar como exemplo, o trabalho realizado por OLIVEIRA (1999) em 1997 na cidade de Botucatu no Estado de São Paulo. Quando a pesquisa foi feita, esse município possuía uma população de 100.826 habitantes. O resultado da caracterização é mostrado no gráfico abaixo.
O inadequado destino dado aos resíduos sólidos no Brasil é proveniente da falta de recursos destinados ao setor, bem como do despreparo e do desinteresse das administrações municipais e não por ausência de normas e leis sobre o assunto. O Brasil possui uma boa legislação sobre saneamento. O que falta mesmo é uma política nacional de resíduos sólidos, com fiscalização e conscientização da população e do poder público.
Deve-se ressaltar que já existe legislação específica que trata de punições a crimes ambientais, tais como a Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (BRASIL, 1998), que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, e a Deliberação Normativa COPAM (Conselho Estadual de Política Ambiental) n°52 de 14 de dezembro de 2001 (MINAS GERAIS, 2001), que “convoca os municípios para o licenciamento ambiental de sistema adequado de disposição final de lixo”.
Logo, as administrações municipais podem ser acionadas judicialmente, para executar de forma ambientalmente correta, a limpeza urbana.
A situação da disposição dos resíduos sólidos nos municípios brasileiros poderia ser melhor, caso fosse cumprido o mínimo da legislação ambiental vigente.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Leis, etc. (1998). Crimes Ambientais: lei 9.605 de 12/02/1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. 15 p.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTÁSTICA (2000). Pesquisa Nacional de Saneamento Básico. http://www.ibge.gov.br/home/´ previdencia/noticias/27032002pnsb.shtm
MINAS GERAIS (2001). Deliberação Normativa n°52 de 14/12/2001. Convoca os municípios para o licenciamento ambiental de sistema adequado de disposição final de lixo e dá outras providências. 4 p.
OLIVEIRA, S. (1999). Caracterização física dos resíduos sólidos domésticos (RSD) da cidade de Botucatu/SP. http://www.botucatu.sp.gov.br/artigos/artigos/ RevAbes.pdf.
SNIS – SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO (2007). Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – 2005. Brasília: MCIDADES. SNSA.