A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão federal que regula o setor de energia, definiu, em reunião pública, durante o ciclo da 3º Revisão Tarifária da Empresa, o índice de 2,99% para o reajuste das tarifas de energia elétrica daCompanhia Energética de Minas Gerais (Cemig), que irá vigorar a partir desta segunda-feira (8) até abril do ano que vem.
Para os consumidores de média e alta tensão, como indústrias e setor de serviços, a redução foi de 4,83%. Já para os consumidores de baixa tensão, o reajuste médio foi de 6,98%. Para o residencial pleno 4,87% e para o residencial baixa renda 6,30%, chegando à média ponderada de 4,99%. Como no início desse ano houve alteração das tarifas, o impacto aqui divulgado foi calculado considerando as tarifas homologadas em janeiro passado.
A Aneel já está aplicando os efeitos do decreto 7.945/13, que dispõe sobre o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para atenuar os custos de aquisição de energia das distribuidoras junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em função das condições hidrológicas desfavoráveis, com consequente acionamento das usinas termelétricas.
Tal regulamentação objetiva reduzir o impacto do reajuste, limitando-o em 3%. O montante que exceda tal percentual será repassado através de uma parcela única, dentro de 10 dias. Tais recursos, oriundos da CDE, serão ressarcidos pelos consumidores em até cinco anos, corrigidos pelo IPCA, e totalizam R$ 385 milhões, no caso da Cemig Distribuição.
O consumidor vai perceber a variação decorrente da revisão tarifária na fatura, em maio próximo. Isso acontece porque as datas de leituras das contas de energia são distribuídas ao longo do mês, de forma que, em abril, os consumidores pagarão a parcela do consumo ocorrido antes de 8 de abril com a tarifa antiga e a outra parte do consumo, posterior à mesma data, com a tarifa nova.
Por exemplo, o consumidor cuja leitura for realizada em 23 de abril próximo, terá, em abril, metade de sua energia (equivalente a 15 dias de consumo, de 24/03 a 07/04) faturada pela tarifa anterior e a outra metade (equivalente à mesma duração de tempo, de 08/04 a 23/04) pela tarifa agora publicada. A partir de maio, todos os consumidores receberão a contas com as novas tarifas.
As revisões tarifárias previstas nos contratos de concessão das empresas de distribuição de energia elétrica são precedidas de audiência pública, nas quais a sociedade, os agentes do setor e os demais interessados discutem o assunto e dão suas contribuições. No caso da Cemig Distribuição, o processo ocorre a cada cinco anos, sendo que os anteriores ocorreram em 2003 e 2008. Nos anos entre revisões (2014 a 2017, por exemplo), são feitos reajustes tarifários.
É importante ressaltar que a Cemig Distribuição é a empresa do grupo Cemig que atende diretamente aos consumidores e que o processo de revisão trata apenas da empresa de distribuição, e, portanto, não engloba as usinas, linhas e subestações de transmissão ou outras atividades.
Outros fatores que também interferem diretamente no cálculo da tarifa são a dimensão da distribuidora e o consumo médio de seus clientes. A Cemig possui uma grande área de concessão (578,4 mil km²) e a maior extensão de rede da América do Sul (510 mil km), em função da amplitude territorial do Estado. Isso acarreta aumento no volume de investimentos e alto custo de operação e manutenção das linhas e redes de distribuição. Além disso, o consumo médio mensal dos consumidores residenciais da Cemig é muito baixo, por volta dos 120 kWh.
Do valor cobrado na tarifa, apenas 27% ficam na Cemig Distribuição e se destinam a remunerar o investimento, cobrir a depreciação e o custeio da concessionária. Os demais 73% são repassados para cobrir encargos setoriais (6%), tributos (26%), energia comprada (38%) e encargos de transmissão (3%) que são custos repassados aos governos estadual, federal e outros órgãos públicos do setor elétrico.
A conta média de um consumidor residencial da Cemig (120 kWh) é de R$ 65,06, o que representa uma despesa de R$ 2,17 por dia com o insumo. Esse valor é inferior ao preço médio de uma passagem de ônibus em Belo Horizonte.
Conforme determina a Constituição Federal, a Cemig é obrigada a realizar a cobrança de tributos diretamente na conta do consumidor e repassá-los às autoridades competentes. Os tributos PIS/Pasep e Cofins são exemplos de contribuições cobradas diretamente na conta, destinadas a manter programas sociais do governo federal, além dos voltados para o trabalhador. O ICMS, um tributo estadual, é cobrado diretamente na fatura do consumidor e repassado integralmente ao governo estadual. No caso de Minas Gerais, os consumidores residenciais com consumo até 90 kWh/mês, cerca de 2,8 milhões, são isentos desse tributo.
Também é cobrada a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), cujos valores são definidos pelas prefeituras municipais. A Cemig apenas arrecada essa taxa de iluminação pública e a repassa para o município. O pagamento desse tributo pelo consumidor atribui às prefeituras municipais a responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública.
Nos 774 municípios de Minas Gerais nos quais a Cemig distribui energia, uma parcela de mais de 666 mil consumidores são rurais e mais de 926 mil são classificados como baixa renda. Esses clientes são beneficiados por um subsídio, pagando valor inferior ao custo da energia consumida.
No caso dos consumidores de baixa renda com consumo até 30 kWh mensais, o benefício resulta num desconto aproximado de 65%. Para o consumo entre 31 e 100 kWh, 40%, e para a faixa de 101 a 220 kWh é de 10%.
Fonte: Agência Minas