O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a revisão da regulamentação sobre a qualidade do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que abrange os serviços de telefonia celular e banda larga móvel. Um dos principais avanços do texto aprovado é a criação de metas de qualidade para a banda larga móvel, o que não estava previsto na regulamentação anterior, pois na época o serviço ainda não era ofertado no País.
Foram criados três indicadores para a internet 3G: a taxa de conexão ao acesso, que é o indicador relativo à disponibilidade do sistema; a taxa de queda do acesso, que vai avaliar a estabilidade da conexão, e o monitoramento da garantia de velocidade contratada, estabelecendo patamares mínimos de entrega da conexão.
Pela proposta, nos horários de maior uso, a prestadora terá de garantir uma velocidade mínima de 30% do valor máximo previsto no plano, tanto para download quanto para upload. Nos horários de menor tráfego, o porcentual exigido será de 50%. Haverá ainda o aumento gradativo dos porcentuais exigidos. Um ano depois da implementação desses primeiros porcentuais, a operadora terá de garantir, no mínimo, 50% do valor máximo dos horários de maior movimento e 70% nos outros horários. Atualmente as operadoras só se comprometem a entregar o mínimo de 10% da velocidade comercializada.
O texto será encaminhado agora para consulta pública, pelo prazo 45 dias. Depois disso voltará para o conselho diretor para analisar as alterações sugeridas na consulta pública. O regulamento entrará em vigor 180 dias depois da publicação.
Fonte: Agencia Estado