O banco Itaú terá que cobrir, por 20 anos, a previdência privada de uma cliente. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O acórdão reforma o entendimento proferido em primeira instância, de que não havia provas de que o plano contratado pela cliente teria validade como aposentadoria.
A contratante alegou que contribuiu durante 20 anos para um plano chamado “Fundo Prever de Aposentadoria Individual”, junto ao Banco Itaú, que lhe daria o direito de receber a aposentadoria complementar após esse período. A cliente disse ter contratado, juntamente com o fundo de aposentadoria, um seguro de vida. Em caso de falecimento, o valor seria pago a suas filhas.
Passado o tempo predeterminado para começar a receber o beneficio, a mulher solicitou que fossem pagas as parcelas da aposentadoria. Foi quando obteve como resposta do banco que, na verdade, o que ela havia contratado era apenas um seguro de vida e, portanto, ela não teria direito de receber o valor solicitado.
O banco Itaú não apresentou argumentos em sua defesa.
Serviço falho
Para o relator, desembargador Ramom Tácio, não restam dúvidas de falha na prestação de serviço por parte do banco, pois as partes firmaram um contrato de previdência complementar e, também, um contrato de seguro de vida.
“Desse modo, está comprovada falha na prestação dos serviços da ré/apelada e, via de consequência, deve ser declarada a nulidade da cláusula contratual segundo a qual o benefício previdenciário contratado apenas seria pago a partir da morte da apelante”, acrescentou o magistrado.
Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira seguiram o voto do relator.
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