A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)18/2013, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa. O mesmo ocorrerá nos delitos que, pela legislação criminal, já determinam a perda da função, cargo ou mandato, caso dos crimes contra a administração pública.
O relator Eduardo Braga (PMDB-AM) manteve a mesma ressalva que já havia feito em relação aos crimes de improbidade administrativa. Nesses casos, a extinção imediata dos mandatos só deverá ser declarada quando o Judiciário também estabelecer a pena de perda do cargo, e não apenas por conta da imposição da suspensão dos direitos políticos do condenado.
Pelo texto da PEC, a cassação do mandato passa a ser imediata, mediante comunicação do Poder Judiciário, após o chamado “trânsito em julgado”, quando não resta mais possibilidade de recursos contra a decisão. A matéria agora segue ao Plenário, para discussão e votação em dois turnos.
Para os senadores, Braga apresentou solução adequada para o texto, no qual aproveitou integralmente emenda do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e, parcialmente, outras duas, de Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP) e de Antônio Carlos Valadares (PSB-SE. Em relação à ressalva aplicada ao crime de improbidade, o senador Pedro Taques (PDT-MT), em apoio, observou que nem toda condenação por improbidade resulta em perda de mandato.
Para que o relator pudesse avaliar as emendas, a comissão adiou por duas vezes a votação da matéria desde que Braga apresentou um primeiro relatório, pouco antes do recesso de julho. Uma segunda emenda de Aloysio Nunes foi rejeitada. O objetivo era estipular prazo de 72 horas, após a comunicação do Judiciário, para que a Mesa da Casa do parlamentar definitivamente condenado declarasse a extinção do mandato. Para Braga, esse tipo de regra é mais apropriada a regimentos. Eventualmente, disse que a própria sentença pode definir o prazo.
– Em último caso, eventual demora injustificada na declaração da perda do cargo poderá ser atacada judicialmente, no caso concreto, pelo suplente interessado em ocupar a vaga, via mandato – ponderou o relator.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)18/2013, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa. O mesmo ocorrerá nos delitos que, pela legislação criminal, já determinam a perda da função, cargo ou mandato, caso dos crimes contra a administração pública.
O relator Eduardo Braga (PMDB-AM) manteve a mesma ressalva que já havia feito em relação aos crimes de improbidade administrativa. Nesses casos, a extinção imediata dos mandatos só deverá ser declarada quando o Judiciário também estabelecer a pena de perda do cargo, e não apenas por conta da imposição da suspensão dos direitos políticos do condenado.
Pelo texto da PEC, a cassação do mandato passa a ser imediata, mediante comunicação do Poder Judiciário, após o chamado “trânsito em julgado”, quando não resta mais possibilidade de recursos contra a decisão. A matéria agora segue ao Plenário, para discussão e votação em dois turnos.
Para os senadores, Braga apresentou solução adequada para o texto, no qual aproveitou integralmente emenda do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e, parcialmente, outras duas, de Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP) e de Antônio Carlos Valadares (PSB-SE. Em relação à ressalva aplicada ao crime de improbidade, o senador Pedro Taques (PDT-MT), em apoio, observou que nem toda condenação por improbidade resulta em perda de mandato.
Para que o relator pudesse avaliar as emendas, a comissão adiou por duas vezes a votação da matéria desde que Braga apresentou um primeiro relatório, pouco antes do recesso de julho. Uma segunda emenda de Aloysio Nunes foi rejeitada. O objetivo era estipular prazo de 72 horas, após a comunicação do Judiciário, para que a Mesa da Casa do parlamentar definitivamente condenado declarasse a extinção do mandato. Para Braga, esse tipo de regra é mais apropriada a regimentos. Eventualmente, disse que a própria sentença pode definir o prazo.
– Em último caso, eventual demora injustificada na declaração da perda do cargo poderá ser atacada judicialmente, no caso concreto, pelo suplente interessado em ocupar a vaga, via mandato – ponderou o relator.
Fonte: Agência Senado