Foi aprovada no final de 2023 a reforma tributária brasileira, após ampla discussão no parlamento seguida de sanção pelo presidente da república. Com intuito de simplificar e tornar mais justo o sistema tributário brasileiro ela parte de alguns princípios importantes e está pautada em conceitos desconhecidos por boa parte da população brasileira.
Destacam-se 3 pontos principais:
Não está ainda aprovada a regulamentação destes impostos, que está em discussão no ministério da fazenda para posterior aprovação do congresso nacional.
Ou seja, quanto cada setor da economia irá pagar de impostos ainda não está decidido.
Neste momento é importante que a população fique atenta a esta discussão das alíquotas e descontos setoriais. Haverão pressões e lobby para beneficiar setores da economia e da sociedade em detrimento de outros grupos, afinal a reforma prevê neutralidade arrecadatória. Ou seja, para alguém pagar menos outros terão que pagar mais.
Para acompanhar bem as discussões vamos apresentar aqui alguns conceitos básicos.
O que é o IBS? É a parcela dos impostos que ficarão para municípios e estados, em substituição aos antigos Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Os recursos serão geridos por um comitê gestor que definirá as regras de distribuição de parcelas dos recursos arrecadados.
O que é o CBS? É a parcela dos impostos que fica para o governo federal, em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e duas contribuições: o Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
E o IS? É um imposto que incidirá somente sobre alguns produtos. Geralmente aqueles que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. Como por exemplo, bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes e combustíveis fósseis.
E o IVA? É o imposto que incidirá somente sobre o valor adicionado em um produto ou serviço. Tanto o IBS quanto o CBS terão o formato de IVA. O valor adicionado ou agregado de um produto é medido pelo valor que ele é vendido subtraído dos custos de seus insumos. Evitando assim que se pague impostos sobre impostos que incidiram na cadeira de produção dos insumos que foram utilizados.
E a alíquota? É o percentual de impostos que incidirá sobre os bens e serviços. Não confunda alíquota com carga tributária que é o percentual do valor final de um produto que se dá pelo pagamento de impostos.
Um abraço e até o próximo programa!
Autores: Prof. Dr. André Luiz Medeiros e Prof. Dr. Moisés Diniz Vassallo