O programa Minas Consciente criado pelo governo estadual estabelece que os municípios que classificados na onda verde podem autorizar a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio. São eles:
– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo
– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos
– Parques, zoológicos e jardins
– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê
– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca
– Bares com entretenimento (shows e espetáculos)
– Serviços de colocação de piercings e tatuagens
Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período. Apesar de inserido na macroregião de Onda Amarela, Itajubá e diversos outros município do Sul de Minas atendem os critérios para serem classificados na Onda Verde.
ATIVIDADES ECONÔMICAS POR ONDA
NOVO PROTOCOLO MINAS CONSCIENTE
INFORMAÇÕES IMPORTANTES AOS EMPRESÁRIOS
INFORMAÇÕES IMPORTANTES AOS CIDADÃOS
Com informações da SECOM/PMI