O golpe é antigo, mas voltou à cena do varejo itajubense. Trata-se do cheque sustado indevidamente logo após a compra de um produto ou pagamento por um serviço. Os casos aumentaram muito durante o final de ano – em um deles, um cliente realizou compras em vários estabelecimentos e, em todos os casos, sustou os cheques usados.
Para evitar dissabores e prejuízos, associados da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) têm uma ferramenta valiosa que pode prevenir esse tipo de golpe. O Banco de Dados da entidade acessa a Base de Dados de Informação ao Crédito mais representativa para o Sul de Minas. Podem ser feitas consultas de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica.
Para se ter uma ideia, o sistema é composto por mais de 120 milhões de registros de Pessoas Físicas inadimplentes, dentre os quais 40 mil são de consumidores da microrregião de Itajubá. Nessa base, são realizadas diariamente mais de 10 milhões de consultas, sendo que 18 mil acessam mensalmente a base de dados da CDL Itajubá.
Confira abaixo algumas informações importantes:
Mas, afinal, o que é um cheque sustado?
É uma forma de retirar a validade do documento emitido como uma forma legal de pagamento.
Cheque sustado pode ser protestado?
Sim. Quando um cheque é sustado sem motivo amparado na legislação (como roubo, furto e extravio etc.), o documento pode ser protestado, e o emissor pode ter seu nome negativado no banco de dados do serviço de proteção ao créditoda CDL de Itajubá.
Há custo para protestar um cheque?
Sim. Ele varia de acordo com o valor e o endereço do devedor.
Qual o prazo para protestar um cheque?
O prazo legal é de 30 dias, quando o documento é emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 dias, quando emitido em outro lugar do país. Esse prazo conta a partir da data de devolução pelo banco.
O que fazer para prevenir esse tipo de golpe?
Adotar, como rotina, a consulta ao Banco de Dados da CDL Itajubá para toda venda a cheque
Fonte: Agência Contexto