Do total de condutores intimados 140 optaram por não entregar a habilitação e podem responder a processo de cassação da CNH
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) divulgou na tarde desta sexta-feira, 5/10, o balanço do mutirão para a apreensão da habilitação de 419 condutores infratores. Em dois dias e do total de intimados, a Coordenação de Infrações e Controle do Condutor (CICC/Detran), por meio do Serviço de Controle do Condutor, notificou 326 (77,80%) condutores infratores; 125 (29,83%) carteiras de habilitação foram apreendidas, 140 (33,41%) do total de condutores intimados optaram por não entregar a habilitação e, caso sejam flagrados conduzindo veículos, podem responder a processo de cassação da CNH.
Outros 61 (14,56%) condutores serão notificados por edital publicado no Diário Oficial do Estado e já estão com os nomes bloqueados no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
A coordenadora da CICC/Detran, delegada Inês Borges Junqueira faz um alerta aos condutores que optaram por não entregar a habilitação. “O condutor infrator com restrições no sistema fica impedido de dirigir e, caso seja flagrado conduzindo veículo, podem ter a penalidade aumentada ou ainda responder a processo de cassação da CNH”, afirma. Inês Junqueira adianta que, caso tenham a CNH cassada, os condutores só podem pleitear uma nova habilitação após dois anos e fazendo novamente todo o processo para a obtenção do documento, com frequência de aulas teóricas de legislação e práticas de direção.
Para a cabeleireira Neide Peixoto Rodrigues, 50, entregar a carteira de habilitação foi um processo doloroso. Ela conta que atingiu 28 pontos na carteira e teve o direito de dirigir suspenso por 30 dias. “O meu marido teve várias multas porque dirigia o carro que está em meu nome e ele não me avisava quando a notificação era entregue e, por isso, não pude indicá-lo como condutor infrator e também porque ele já tem 30 pontos na carteira. É bom a mulherada ficar esperta e não deixarem usar o seu carro dessa forma”, desabafa.
Para a cabeleireira, a penalidade imposta pelo Órgão Executivo de Trânsito aos condutores infratores é justa e ela não vê problemas em fazer o curso de reciclagem e acredita que a punição para os maus condutores pode servir de exemplo para que eles reflitam e passem a ter mais responsabilidade no trânsito.
MEDIDA EDUCATIVA
O chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Oliveira Santiago Maciel, reforça que a penalidade imposta aos condutores infratores é uma medida educativa porque o induz a ser um cidadão crítico e reflexivo sobre suas ações imprudentes na condução de um veículo. Oliveira afirma ainda que o caráter preventivo da medida será confirmado futuramente pela redução significativa dos índices de acidentes de trânsito no Estado.
Para os condutores que optam pela entrega da habilitação, a penalidade imposta, que é a suspensão do direito de dirigir, começa a ser cumprida imediatamente. A penalidade varia de um mês a um ano e, em caso de reincidência, pode chegar a até dois anos.
A penalidade para os casos de embriaguez é de, no mínimo, 365 dias de suspensão. Após o cumprimento da penalidade e para reaver a habilitação, o condutor deverá fazer curso com duração de 30 horas/aula em um Centro de Formação de Condutores e prova específica no Órgão Executivo de Trânsito para ter de volta o direito de dirigir.
MUTIRÃO
Entre maio de 2011 e agosto de 2012, em cinco mutirões realizados pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais, 3.900 condutores foram intimados pela Coordenação de Infrações e Controle do Condutor por meio do Serviço de Controle do Condutor. Eles acumularam mais de 20 pontos na carteira e responderam a processos por pontuação e por infração, com incidência maior da embriaguez ao volante, e não tiveram os recursos deferidos pela Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari/Detran).
O levantamento feito pelo Serviço de Controle do Condutor aponta ainda que os motociclistas são recorrentes nas infrações de falta de capacete, viseira levantada, falta de equipamentos obrigatórios nos veículos e manobras arriscadas.
Do total de condutores notificados, 2.530 (64,87)% compareceu e teve ciência da penalidade; já 1.165 condutores, percentual de 29,87%, optaram por entregar a habilitação e iniciaram imediatamente o cumprimento da sanção imposta. Com um percentual de 18,33%, 715 condutores infratores interpuseram recurso em segunda instância e 16,67% do total de notificados não recorreu da decisão das Juntas Administrativas do Detran.
Fonte: Agência Minas