O INBRAVISA – Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária alerta sobre os cuidados na compra de brinquedos tendo em vista a proximidade do dia das crianças neste mês de outubro.
Antes de tudo é importante salientar que o consumidor deve se preocupar principalmente com o que esse brinquedo pode proporcionar à criança, como estímulo ao desenvolvimento psicomotor, inteligência, criatividade, capacidade de percepção, afetividade e sociabilidade.
Em relação a segurança , o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em seu art. 8º, estabelece que qualquer produto colocado no mercado de consumo não pode acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, constituindo tal proteção um direito básico consagrado no art. 4º da mesma lei.
Um item importante a ser observado diz respeito à rotulagem do brinquedo. O fabricante e, quando for o caso, o importador ou distribuidor (nome, CNPJ, endereço, telefone etc.) devem estar identificados na embalagem, pois isto permite saber contra quem reclamar na hipótese de surgirem problemas, esclarece Rui Dammenhain, especialista em vigilancia sanitária .
O selo do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia – é outro item essencial a ser verificado, pois desde 1992, os brinquedos são mercadorias de certificação compulsória, não podendo ser vendidos sem esse selo. Isto vale tanto para brinquedos nacionais quanto para importados.
A embalagem também deve conter instruções de manuseio, dade adequada para uso, informações claras e precisas acerca do brinquedo e as advertências quanto a eventuais riscos. Em caso de importados, tais informações deverão vir convertidas para o Português.
As crianças muitas vezes são vítimas de acidentes de consumo (sofrendo ferimentos, alergias, asfixia por inalação ou ingestão provocada por brinquedos inseguros ou inadequados), é importante advertir que todos aqueles que participam da cadeia produtiva do brinquedo, bem como de sua comercialização, respondem solidariamente pelos eventuais problemas ou por defeitos de concepção, produção, de informação ou de comercialização, finaliza Dammenhain.
Finalmente ao efetuar a compra, é imprescindível que se exija a nota fiscal, acompanhada do termo de garantia e da relação da rede autorizada de assistência técnica.
Fonte: Gerencia de Comunicações – INBRAVISA