O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou nesta terça-feira (11) que a resposta da Organização Internacional do Trabalho (OIT) à consulta feita por entidades sindicais reforça argumentos de que a reforma trabalhista (PLC 38/2017) viola convenções internacionais firmadas pelo Brasil. Para Fleury, a resposta da OIT esclarece dúvidas sobre o descumprimento de normas ratificadas pelo país.
O documento assinado pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Vargha, aponta que a adoção de um projeto de lei que modifica a legislação trabalhista deveria ser precedida por consultas detalhadas com os interlocutores sociais do país. Conforme a Convenção nº 154, ratificada pelo Brasil, “as medidas adotadas por autoridades públicas para estimular e fomentar o desenvolvimento da negociação coletiva devem ser objeto de consultas prévias e, quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações de empregadores e trabalhadores”.
Além disso, a organização internacional reafirmou posicionamento contra a redução de proteções previstas em normas internacionais por meio de acordos coletivos ou individuais. “Os Estados membros têm a obrigação de garantir, tanto em lei como na prática, a aplicação efetiva das convenções ratificadas, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar, por meio de acordos coletivos ou individuais, as proteções estabelecidas pelas convenções da OIT ratificadas e em vigor em um determinado país”, aponta o documento.
A consulta foi encaminhada à OIT por representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da Força Sindical, da Nova Central de Trabalhadores (NCST) e da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em junho em Genebra, na Suíça.
Fonte: Ministério Público do Trabalho