Termina nesta sexta-feira (29), o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio dos imóveis urbanos utilizados para atividades de comércio, indústria e prestação de serviços dos municípios e regiões metropolitanas com unidade do Corpo de Bombeiros. Os valores variam de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, da forma de ocupação e da área construída, e estão estabelecidos na Tabela B, item 2, da Lei Estadual 6.763/75. O valor mínimo para o exercício 2011 é de R$ 21,81, não havendo limite máximo.
A Taxa de Incêndio é cobrada anualmente, desde 2004, e os recursos arrecadados são integralmente destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que deve aplicar 50% do valor no município de origem, com o objetivo de manter à disposição dos cidadãos uma corporação bem estruturada, treinada e dotada de equipamentos adequados às suas atividades.
Em 2011, 79 municípios foram beneficiados, representando cerca de 9,3% do total de municípios do Estado. Formiga e Piumhi, no Centro-Oeste do Estado, onde foram instaladas unidades do Corpo de Bombeiros em junho, receberão suas primeiras cobranças da Taxa de Incêndio. O valor é proporcional na razão de 7/12 do valor do ano passado e do valor integral de 2011.
Fonte: Agência Minas