Com a proximidade do Natal e a correria típica do final de ano, é comum que as pessoas busquem maneiras eficientes e seguras para fazer suas compras para as festas. No entanto, para que a conveniência não se torne um problema, é importante, principalmente nesta época do ano, tomar alguns cuidados para que as transações sejam realmente seguras.
Para falar sobre esses cuidados e sobre os direitos do consumidor, o Conexão Itajubá recebeu nesta quarta-feira (26) o Dr. Francisco Fernandes, coordenador adjunto do curso de Direito da FEPI. Segundo o Dr. Francisco o mais importante é, antes de mais nada, que a pessoa pense, reflita e calcule seu orçamento e não saia comprando por empolgação.
Passada essa primeira fase, a segunda medida é optar por consumir de lojas confiáveis, credenciadas e que já estão no mercado a algum tempo, de maneira que possam dar alguma garantia no caso de haver a necessidade de uma troca. Isso é importante para evitar a dor de cabeça de ter que buscar respaldo judicial para solucionar uma demanda que poderia ter sido simples.
No caso de compras pela internet, a dica é buscar sites que tem boa avaliação e que tem bons comentários na rede. Pesquise. No caso de ser necessário resolver algum problema, um site sério tratará isso de maneira natural e ambos, loja e consumidor ficam satisfeitos. Nesse ponto é bom lembrar que a nova regra do Código de defesa do Consumidor que permite ao cidadão desistir do produto em até 7 dias, só vale para compras nas quais ele não teve contato com o produto. Vale, portanto, para compras pela internet, mas não vale para lojas convencionais.
Nenhuma loja física é obrigada a trocar um produto caso ele não possua defeito. Uma camiseta que não serviu, por exemplo, é uma prática comum fazer a troca para fidelizar o cliente, mas a loja não é obrigada por Lei a fazer isso. Na internet, para trocar um produto sem defeito no prazo de sete dias, normalmente o frete é por conta do cliente. Esse gasto só será por conta da loja no caso de vício.
Em qualquer caso, a nota fiscal é a principal arma do consumidor. Sem nota fiscal não é possível reclamar juridicamente, então é muito importante que o cidadão exija sempre o documento.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM