Com a aproximação do final de ano, os pais começam a se preocupar com as matrículas escolares dos seus filhos e esse assunto sempre gera dúvidas, sobre o que é ou não permitido e o que o cidadão tem como direito na hora de negociar. Segundo Vinícius Marques, coordenador do PROCON Itajubá, as escolas particulares podem oferecer aos pais um custo anual, onde a matricula está incluída.
O cálculo que se faz para chegar ao valor da prestação de serviços de educação privada se dá através do ano ou do semestre, dependente do programa oferecido. Entretanto, independente disso, o valor tem que ser calculado no período de 12 meses e não pode haver reajuste em período menor.
Esse valor anual precisa obrigatoriamente ser oferecido parcelado em 12 vezes, mas a escola também pode oferecer, além disso, outras formas de pagamento. Essa exigência permite ao consumidor comparar os valores das mensalidades de maneira mais clara e decidir pelo serviço que melhor atenda às suas necessidades.
Uma das formas de pagamento comumente oferecidas é na forma matrícula mais doze mensalidades. Quando a escola oferece essa forma de pagamento, na verdade o valor anual está sendo dividido por treze e ela só pode fazer isso se também tiver como opção o pagamento em doze vezes.
Esse controle da anuidade escolar é feito pelo PRCON desde 2014 e em breve deverá ser divulgada a relação de valores das escolas de Itajubá. A previsão é que a relação esteja pronta em dezembro.
Todo material de uso coletivo dos alunos e que é necessário à prestação de serviços deve estar incluído na mensalidade. O material didático usado pela escola também é comprado e é preciso ficar atento a esse valor, uma vez que ele será discriminado fora do valor da anuidade. A orientação do PROCON é que haja um contrato separado para o material didático de cada escola.
No que diz respeito à inadimplência, uma vez que a matricula tenha sido feita, o aluno não pode sofrer nenhum tipo de sansão de ordem pedagógica. A escola poderá enviar as cobranças aos responsáveis e poderá entrar com ação judicial e ao final do ano letivo, poderá inclusive negar a renovação da matrícula se o aluno ainda estiver inadimplente. Caso o aluno faça a matrícula, mas desista antes do início das aulas, ele deve ter a devoção total do valor pago.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM