Cada um dos poderes, que no Brasil são três: legislativo, executivo e judiciário, exerce uma função típica e, embora tenham limitações, existe sistema de freios e contrapesos para que eles não sejam completamente independentes, exercendo sua função de forma autoritária e absoluta. Conforme visto na última semana, o que acontece muitas vezes no país e que gera muita confusão é dúvida, é que os limites dos poderes não são respeitados e eles acabam não exercendo suas funções na integralidade.
Continuando a série sobre os poderes, nesta semana o promotor de justiça Dr. André Cardoso fala sobre os atores que exercem o poder. Sabe-se que no poder executivo está o presidente e seus ministros e no legislativo estão os deputados e senadores, mas qual a atribuição específica de cada papel?
O presidente da república representa o poder executivo da União e do lado do poder legislativo existe o Congresso Nacional, composto pelo Senado Federal, com três representantes para cada estado, e pelos deputados federais, que são proporcionais ao número de habitantes de cada estado. O Senado e a Câmara dos Deputados formam juntos o Congresso Nacional.
Em termos gerais os deputados e os senadores possuem duas funções principais, sendo a primeira editar leis ou atos normativos e a segunda de fiscalização, junto ao Tribunal de Contas, da atividade exercida pelo poder executivo. Outras funções incluem, por exemplo, o processo de impedimento da presidência. O impeachment começa na Câmara dos Deputados, que vota pela sua admissibilidade, e passa para o Senado, que é responsável pelo julgamento.
Normalmente a edição de Leis começa na Câmara dos Deputados, que fará a votação daquela proposta, e então é encaminhada ao Senado, que atua como casa revisora para reapreciação daquela Lei.
No que diz respeito ao poder executivo, é bom lembrar que existe uma interdependência entre os poderes e, ao contrário do que se possa imaginar, o presidente da república não “pode tudo”. Um exemplo recente dessa dependência é a aprovação do valor da dívida pública brasileira, que o presidente interino Michel Temer submeteu à apreciação do Congresso. A maior parte dos atos de importância do poder executivo precisa ser validada pelo poder legislativo.
A função do presidente é coordenar as execuções das Leis e obras no país. Uma Lei geral e abstrata editada pelo poder legislativo será cumprida pelo poder executivo e quando ele entender que a Lei precisa ser alterada, em alguns casos ele terá a iniciativa do Projeto legislativo, ou seja, ele irá fazer o Projeto de Lei e encaminhar para apreciação na Câmara dos Deputados e Senado.
Em casos de urgência o presidente da república pode editar uma Medida Provisória por conta própria, no entanto ela também terá que passar pela apreciação do Congresso. Caso decorra 120 dias da edição da Medida Provisória sem que ela tenha sido apreciada, ela perde a validade.
Ainda em nível Federal, o poder judiciário é composto pelos juízes federais, Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores e os tribunais regionais federais. Assim como para os demais atores é a Constituição Federal que irá definir as atribuições e o que será da área Federal, Estadual ou Municipal. O poder judiciário no âmbito Federal tem como atribuição julgar ações de interesse da União.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM