O novo site do governo para reclamações e denuncias online tem como principal objetivo promover a solução de conflitos entre empresas e consumidores através da internet, diferenciando-se de outros sites de reclamações existentes porque permite que o Poder Público elabore e implemente políticas de defesa do consumidor a partir das principais informações disponibilizadas pelos usuários do serviço.
Conforme explicou o Coordenador Geral do PROCON Itajubá, Dr. Vinícius Marques, assim como já acontecem nos órgão de defesa, só poderão ser cadastradas reclamações após o consumidor ter entrado em contato com o fornecedor para tentar encontrar uma solução. Não havendo essa solução, o cidadão poderá procurar o PROCON ou o Poder Judiciário. Para cadastro da reclamação no site o número do protocolo de atendimento fornecido pela empresa reclamada será solicitado.
O portalconsumidor.gov.brfoi desenvolvido e será administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça. Por se tratar de um serviço mantido pelo Estado, só será possível apresentar queixas contra as empresas que aderirem voluntária e formalmente ao site. Os grandes fornecedores já estão presentes no site e disponíveis para receber reclamações, principalmente da área de telefonia e bancos.
Para fazer uso do sistema, o consumidor deverá se cadastrar (não é possível reclamar anonimamente, nem em nome de terceiros) e registrar sua reclamação no site. A partir de então tem início a contagem do prazo de 10 dias para manifestação da empresa e após a resposta, o consumidor classifica a situação como Resolvida ou Não Resolvida, além de informar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. O protocolo de atendimento e a nota fiscal são indispensáveis para a reclamação.
O site servirá para estimular a conciliação, mas quando o consumidor não se sentir satisfeito com a resposta ou providências adotadas pelas empresas, deverá procurar o PROCON ou o Poder Judiciário. Os órgãos oficiais deverão acompanhar os indicadores públicos gerados pelo portal e essa reclamação feita anteriormente na internet será considerada pelo PROCON no acionamento da empresa.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM