A incorporação da gorjeta aos salários de trabalhadores de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares pode esquentar os debates no Senado após as eleições. Já aprovado pela Câmara, o projeto de lei (PLC 57/10) que disciplina o rateio desse adicional entre os empregados foi objeto, logo após chegar ao Senado, de cinco requerimentos para submetê-lo a análise por um número maior de comissões técnicas. A princípio, a matéria seguiria apenas para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde seria votada em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..
Quatro desses requerimentos foram apresentados pelo senador César Borges (PR-BA) e um pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). O parlamentar pela Bahia quer que a proposta passe pelo crivo das Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), e de Assuntos Econômicos (CAE). Mercadante também defende o exame da CAE sobre o assunto.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece que as gorjetas integram a remuneração do empregado. A intenção do PLC 57/10 é agregá-las ao salário, para que sejam consideradas nos cálculos de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
“O projeto, se transformando em lei, terá impacto sobre a folha de salários paga pelos empregadores, sobretudo em função do aumento dos encargos trabalhistas, e poderá ter conseqüências indesejáveis, como o aumento do desemprego e da informalidade”, alertou César Borges na justificativa de um dos seus requerimentos.
Rateio
Além de determinar que a gorjeta deve ser integralmente destinada aos trabalhadores, o PLC 57/10 estabelece que seu rateio será definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho e, na ausência desses instrumentos, pelo sindicato.
Exige, ainda, que o empregador anote na carteira de trabalho o valor do salário fixo e do percentual recebido por gorjeta. Se descumprir as regras de repasse desse adicional, o patrão terá de pagar ao empregado prejudicado uma multa correspondente a 2/30 da média da taxa de serviço por dia de atraso.
Todos os requerimentos já foram lidos em Plenário e aguardam inclusão na Ordem do Dia do Senado.
Fonte: Agência Senado