
A era digital chegou de fato ao INSS, através da inserção de mais de 90% (noventa por cento) de seus serviços por meio de aplicativo, alocando seu público-alvo em uma nova era, ainda que em terra brasillis exista uma considerável exclusão digital.
Esperava-se com essa nova e inevitável realidade um funcionamento eficaz por parte da autarquia, notadamente quanto a agilidade nas análises, melhorias do atendimento e, claro, a urgente diminuição da desenfreada fila de processos.
Infelizmente o cenário existente é outro, ou seja, de retrocessos, ineficiência total e costumeiros atrasos das análises internas.
Existe, portanto, uma desenfreada crise institucional em larga escala, sem precedentes e sem qualquer perspectiva de melhorias para um curto espaço de tempo.
Os fatores deste triste cenário são diversos, advindos da notória crise institucional vivida pelo Estado Brasileiro, associado ao conhecido momento de instabilidades políticas, econômicas e de total fragilidade ao primado da segurança jurídica.
Os números, dados e estatísticas usualmente divulgados falam por si só.
É o INSS o principal réu da justiça brasileira ocupando o primeiríssimo lugar há vários anos, sendo responsável por quase 90% (noventa por cento) dos processos existentes na justiça federal.
Um outro dado alarmante comprova que a fila de processos atingiu o período mais crítico de sua própria história, ou seja, atualmente com quase 3 (três) milhões de pedidos represados.
O quadro funcional do INSS também registra tormentosos números, isto é, se tornou uma autarquia defasada de servidores, com uma grande deficiência de pessoal, com um déficit de 23 (vinte e três) mil cargos vagos e impacto direto no atendimento.
Também, a conhecida crise dos golpes feitos por associações contra aposentados e pensionistas envolvendo descontos indevidos, aliás, cenário esse que indica seguramente ser a maior crise do INSS, com envolvimento de servidores, empresários, lobistas, advogados, políticos, etc.
Não por menos que atualmente existe uma CPI que apura exaustivamente a crise desses descontos indevidos, atualmente em trâmite na capital federal com vários depoimentos já tomados.
Por fim, na efusiva judicialização previdenciária brasileira um considerável aumento comprovado da tese do dano moral previdenciário enquanto meio jurídico consistente que compense os trabalhadores dessa desenfreada falibilidade da autarquia, com precedentes judiciais diversos e frequentes em todos os níveis de jurisdição.
Esse o triste e gravíssimo cenário do INSS, certamente vivendo uma de suas maiores crises internas, fragilizando a constitucional tutela previdenciária de seus abrigados, aliás, a sua razão de existir.
Pouco há o que se comemorar da vigente funcionalidade do órgão, há muito sucateado, esquecido e cada vez mais distante das atribuições legais fixadas e também distante dos interesses de seus abrigados.
Lado outro, é fato que possui importante papel na missão mor de entregar a constitucional tutela previdenciária, notadamente àquela amoldada no horizonte de 1988, sob as aspirações do bem-estar de todos e da perseguida Justiça Social.
Em contraponto ao quadro aqui sinteticamente relatado, há considerável espanto com relação a inércia diretiva da gestão previdenciária para contenção da crise, em outras palavras, inexiste um debate amplo a respeito e um grande projeto com possibilidades de solução a curto prazo do caos que se instaurou.
A bem da verdade respostas surgem por meio da tutela jurisdicional há muito acionada nas lides previdenciárias, com efusivo aumento recente por conta da escalada da crise do INSS, cumprindo assim a jurisdição a sua constitucional tarefa de tutelar, assegurar e efetivar direitos lesados ou ameaçados, conforme sedimentado no artigo 5º, XXXV da Magna Carta.
Assim, pouco há o que se comemorar a respeito, sendo a jornada de 2025 mais uma em que a atuação institucional do INSS agravou sobremaneira a ruptura do modelo constitucional de cobertura e atendimento.
Age a autarquia federal em completo distanciamento das traçadas diretrizes constitucionais, dentre elas do bem-estar e justiça social, valores esses basilares, cuja gestão do INSS deve total obediência e que visam o direcionamento da sociedade brasileira, notadamente àquela em que vivem muitos excluídos.
Sérgio Henrique Salvador
Doutorando em Direitos Humanos (PUC/SP). Mestre em Direito Constitucional (FDSM). Pós-Graduado em Direito Previdenciário (EPD/SP). Pós-Graduado em Direito Processual Civil (PUC/SP). Professor Universitário. Escritor. Pesquisador. Advogado. Ex-integrante do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) Regional da OAB/MG. Membro da Rede Internacional de Excelência Jurídica. Integrou a comitiva de professores brasileiros no “I Congresso Internacional de Seguridade Social” da Faculdade de Direito de HARVARD (EUA) em agosto/2019.