O Instrutor de Armamento é o individuo que tem aptidão ao uso de arma de fogo e também tem aptidão para passar esse conhecimento sobre o uso de arma de fogo adiante. Para essa profissão é necessário um curso de capacitação e é comum os instrutores participarem de concursos. Depois de adquirida experiência aquele profissional irá trabalhar na área de ensino, seja para o esporte ou para o uso de arma de fogo para defesa em geral.
Segundo o Instrutor de Armamento Gustavo Thomazine, as armas sofrem certo preconceito por serem relacionadas à violência, algo que está descartado pelo ultimo relatório sobre violência divulgado pela ONU. Segundo a Organização das Nações Unidas não é possível identificar qualquer associação entre armas de fogo e violência.
Um exemplo prático pode ser observado dentro do Brasil. Santa Catarina é o estado com maior índice de armas legais registradas por habitante e ainda sim é um dos estados com menores taxas de homicídio. O estado de Sergipe é o contraposto, foi um dos estados que mais entregou armas na campanha do desarmamento e desde a entrega dessas armas o índice de homicídios quadruplicou.
Tanto para uso defensivo ou esportivo, para adquirir uma arma de fogo, o interessado deve ter 25 anos de idade, ter ocupação lícita, aptidão técnica para operar a arma e ter realizado um teste de aptidão psicológica. Para a prática esportiva, além dos requisitos básicos, o praticante ainda precisa estar associado a um Clube de Tiro e uma associação para pedir junto ao Exercito o Certificado de Registro.
Para uso defensivo há pessoas que possuem a arma em casa e também aquelas que transportam a arma. Uma vez que a pessoas tenha permissão para adquirir a arma ela possui a posse da arma, que ficará em casa guardada. Eventualmente, caso seja necessário levar a arma para algum estande e testar, o indivíduo precisa pedir uma guia na Policia Federal que o liberará por um dia.
Para andar com arma é preciso ter o porte da mesma. Pela regra a pessoa ainda precisa manter a arma oculta no corpo e essa permissão só é concedida após o individuo ter a posse da arma. Basicamente, a pessoa que solicitou a permissão para adquirir a arma e agora possui a posse sobre a mesma precisa ir novamente até a Polícia Federal fazer uma nova solicitação para ter o porte dela. Nesse caso ele precisará comprovar a estrita necessidade desse porte e após isso fazer uma prova para atestar sua habilidade de manuseio da arma em situação de necessidade.
São práticas consideradas criminosas a exibição da arma e também a ameaça. O uso da arma de fogo só deve acontecer em caso de extrema necessidade para proteger a própria vida. No caso de quem possui apenas a posse da arma, existe na legislação a questão da omissão de cautela, que diz respeito àquela situação em que a arma é deixada ao alcance de uma criança ou qualquer pessoa inapta ao seu uso. Basta que a pessoa pegue aquela arma para incorrer em crime.
Pessoas interessadas em maiores informações sobre a prática de tiro esportivo devem procurar um Clube de Tiro. No Sul de Minas temos o Clube Sul Mineiro de Caça e Tiro, na estrada de Borda da Mata e o Clube Campinense de Tiro Esportivo em Campinas, por exemplo. Para saber mais sobre a posse e porte de armas procurar o site da Polícia Federal.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM