O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece punição para pai ou mãe que tenta desconstruir a imagem do outro genitor para o filho, ato conhecido como alienação parental. A sanção vai ser publicada amanhã no “Diário Oficial da União” mas a Casa Civil não soube informar quando as novas regras passam a valer.
Lula vetou dois artigos da lei. O primeiro propunha a possibilidade de mediação extrajudicial para solucionar disputa entre os pais, o que o governo considerou inconstitucional.
O segundo estabelecia pena de seis meses a dois anos de detenção para o genitor que fizesse contra o outro uma denúncia falsa de conduta que pudesse levar à redução da convivência com a criança. O governo considerou que a medida prejudica a criança e que, além disso, já existem outros mecanismos punitivos para casos como esse, entre eles a inversão de guarda.
Entre os atos que configuram alienação parental, segundo a lei, estão dificultar o contato da criança com os genitores e as visitas regulamentadas, omitir informações da criança e mudar de cidade ou país para prejudicar o convívio com o outro genitor.
Fonte: Folha.com