Por Lívia Fonseca Barbosa/ Assessoria GAB/ SRF/ Varginha
Minas Gerais prorrogou para 1º de julho a exigência do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) de202de acordo com decisão anunciada na última sexta-feira
(23/4) pelo governador Romeu Zema.
Para fins de fiscalização, o CRLV referente ao ano de 2019 deve ser considerado o documento
válido para comprovar a regularidade do veículo em circulação. O documento poderá ser
apresentado em papel comum ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de
Trânsito (CDT). O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o
sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se veículo
está licenciado.
Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 ou 2020 podem acessar o
site www.detran.mg.gov.br para verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa
de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.
IPVA 2021
Os prazos para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento referentes ao ano de 2021, dos
veículos registrados em Minas Gerais, já terminaram. De acordo com a Secretaria de Fazenda
do Estado (SEF/MG), a terceira parcela do IPVA venceu em 24 de março, conforme o número
final das placas dos veículos, e a taxa de licenciamento venceu no dia 31 de março.
Portanto, apesar da prorrogação do prazo para a exigência do CRLV 2020, os proprietários de
veículos devem ficar atentos às pendências. Maiores informações poderão ser obtidas através
do Lig Minas 155 ou através do site www.fazenda.mg.gov.br ou ainda, pelo email
afitajuba@fazenda.mg.gov.br.