Há cerca de 25 anos, moradores do Bairro Jardim das Colinas ocuparam as residências que foram construídas no projeto COHAB -MG, sob responsabilidade da Minas Caixa. A falência da Minas Caixa ocorreu quando as casas ficaram prontas e, por isso, uma crise se instalou entre o banco e a empresa responsável pela construção das moradias. O impasse fez com que a população ocupasse as residências sem a posse de escritura e agora estão acontecendo execuções fiscais naquele bairro.
O Defensor Público Dr. Rodrigo Simões Rocha explica que hoje vivem nessas casas moradores sem qualquer vínculo com a COHAB. Apesar disso, no cartório de Registro de Imóveis muitos dos imóveis estão registrados em nome da COHAB e como se sabe, incide sobre o imóvel o imposto IPTU e como essas dívidas de IPTU existem, a prefeitura está entrando com as execuções fiscais para recebimento desse imposto numa ação que tem como parte a própria COHAB.
Em muitos desses processos, a COHAB está indo atrás da prefeitura ou do próprio morador para negociar e parcelar o pagamento desse imposto. Em alguns casos a COHAB não está se manifestando, o que pode acarretar a penhora e venda do imóvel, muitas vezes, sem que o morador sequer fique sabendo. Para evitar chegar nesse ponto, as pessoas estão sendo orientadas a procurar ou um advogado ou a Defensoria Pública para saber da situação do imóvel.
Ainda sobre isso, Rodrigo fala sobre o usucapião, que possui diversas modalidades, mas no geral fala-se no usucapião extraordinário e ordinário. O usucapião extraordinário é quando a pessoa não tem nem justo título nem está no imóvel a mais de 15 anos e a única coisa que precisa ser provada é a posse do imóvel durante todo período e que ela exerceu essa posse com animo de dona, de forma pública e que todos tem aquela pessoa como a dona do imóvel. Caso a pessoa resida no imóvel e constituiu família, o prazo cai para 10 anos.
No caso do usucapião ordinário, a pessoa possui o justo título e está de boa fé, A prova é feita com documentos como uma escritura não registrada ou um contrato de compra e venda não registrado. Nesse caso, o prazo é de 10 anos. No usucapião de imóvel urbano de até 250 m², onde a pessoa não possui outro imóvel e residiu nesse imóvel ou fez obras nele, o prazo caiu para 5 anos.
No caso do Bairro Jardim das Colinas os moradores já residem nos imóveis a muito mais tempo que qualquer um dos prazos para uso do usucapião e não houve um único caso que tenha sido julgado improcedente. Mesmo a tese de que a COHAB como órgão público não podia incidir usucapião já foi derrubada pelo tribunal. Agora, o que os moradores devem fazer, o mais rápido possível, é tomar conhecimento da própria situação para não ser pego de surpresa, buscando também a prefeitura para saber se há débitos.
Rodrigo alertou também para o fato de a COHAB estar procurando os moradores não apenas para quitar suas dívidas, mas também para pagar pelo imóvel e afirma “Quem já adquiriu por usucapião, vai pagar a COHAB se quiser”. A COHAB entrou atrasada nesse processo. Também sobre os impostos, eles prescrevem em 5 anos, então a pessoa deve procurar saber se está pagando mesmo somente o devido.
Mais informações na Defensoria Pública que na Rua Antônio Simão Mauad, 149, no 2º andar do Edifício Athenas.
Fonte: Conexão Itajubá / Panorama FM