Lei especifica cuidados que devem ser observados por Estado em suas ações.
Foto: Willian Dias
Publicada nesta sexta-feira (13/6/25), na edição do Diário Oficial de Minas Gerais, a Lei 25.301, que estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas para a prevenção de doenças respiratórias graves e para a assistência a pacientes acometidos por essas doenças. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 1.515/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), e foi aprovada pelo Plenário em 21 de maio.
A lei define sete diretrizes que devem ser observadas nas ações do Estado:
organização da rede de assistência ao paciente com doença respiratória grave, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, visando à prevenção de complicações respiratórias
garantia de assistência integral ao paciente com doença respiratória grave
estímulo ao aprimoramento da atenção à saúde do paciente com doença respiratória grave
fomento à atuação interdisciplinar nas linhas de cuidado
garantia de acesso regulado e compartilhado com a esfera municipal
definição dos serviços de referência assistencial para o atendimento do paciente com doença respiratória grave
elaboração de mecanismos de avaliação e monitoramento da assistência ao paciente com doença respiratória grave